Entenda o Que é a Redução de Capital Social

Fatores como a necessidade de cobrir prejuízos, saída de um dos sócios e até mesmo capital excedente, podem fazer com que uma Sociedade Limitada Empresarial faça a redução do seu capital social. A alteração só poderá ser realizada mediante modificação no contrato e deverá obedecer ao Código das Sociedades Comercias.

Quer saber mais sobre o processo? Confira explicações neste artigo! 

 

O que é capital social

A formação de uma Sociedade Limitada acontece mediante um contrato firmado entre uma ou mais pessoas. Por meio do acordo, os envolvidos se comprometem a transferir parte do seu patrimônio pessoal para criação do patrimônio da empresa, ou seja, o capital social. Com isso, cada um dos sócios passa a ter uma quota no empreendimento, que é proporcional ao valor de sua contribuição.

Quando uma empresa é aberta, os lucros não são conseguidos de forma imediata. Nesse caso, o capital social confere ao empreendimento um montante suficiente para que consiga se manter até que comece a operar no azul. Além disso, o capital social funciona como uma garantia de que, em caso de falência, a empresa tenha condições de arcar com todos os seus contratos e realizar o pagamento de suas dívidas.

 

Redução do capital social

Toda alteração no capital social de uma Sociedade Limitada só poderá ser realizada mediante alteração no contrato, além de que todos os valores prometidos terem sido devidamente integralizados. No caso de redução, essa decisão precisa ser autorizada judicialmente, aprovada por assembleia e ter sua resolução publicada em ata para tornar o procedimento transparente.

De acordo com o Código Civil, apenas estes motivos podem justificar uma redução do capital social de uma empresa:

  • perdas irreparáveis;
  • capital superior ao objetivo da empresa;
  • exclusão ou redução da participação de um dos sócios;
  • direito de retirada. 

 

Formalização no E-diário Oficial

Quando a redução de capital for considerada excessiva em relação ao objetivo da empresa, será necessário a publicação da ata ou alteração do contrato no Diário Oficial da União ou do Diário Oficial do Estado, dependendo de sua sede. Para agilizar esse procedimento, conte com o E-diário Oficial. Nós resolvemos toda a burocracia e fazemos a publicação no menor tempo hábil.  

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Conteúdo AG Mestre

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