Desde o dia 1º de Janeiro de 2017, o salário mínimo do Brasil recebeu uma alteração que foi aprovada pelo Presidente Michel Temer. Entenda o que mudou com o ajuste do salário mínimo no post a seguir.
No dia 15 de dezembro, foi aprovado pelo Congresso em votação relâmpago o orçamento da União para 2017. Com isso, foi previsto o reajuste do salário mínimo. Esse reajuste elevaria o valor de R$ 880 para R$ 945,80. Porém foi reduzido para R$ 937, já que a inflação do período tende a ser menor do que a que havia sido calculada.
Perante a lei, o reajuste é feito com base na inflação do ano anterior e na variação do PIB de dois anos antes.
O aumento ficou abaixo da proposta de orçamento por causa da inflação de 2015 ter sido menor do que o previsto. De acordo com o Governo, essa diferença será corrigida no ano que vem (2018).
Com um aumento menor, o Governo deve economizar R$ 2,1 bilhões, principalmente no pagamento de benefícios da previdência, mesmo assim, o novo salário mínimo deve injetar na economia de 2017 R$ 38,6 bilhões.
O reajuste do salário mínimo foi uma regra proposta pela ex-presidente Dilma Rousseff em seu primeiro mandato. Essa proposta existe desde o ano de 2012 e em 2015 foi prorrogada até 2019. Com o intuito de garantir a valorização real do salário mínimo, a equipe econômica criou uma fórmula que leva em conta a inflação e crescimento do PIB para que o ajuste seja definido.
Essa fórmula só garante o aumento real em caso de crescimento econômico dois anos antes do ajuste. Como em 2014, o país cresceu pouco, o ganho real em 2016 também foi baixo. Em 2015, o país entrou em recessão e com isso, não haverá ganho real em 2017.
De modo geral, os anúncios dos Estados sobre o valor do mínimo regional acontecem alguns meses após o anúncio do mínimo nacional. Hoje, 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional para os trabalhadores que estão empregados em seus territórios. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
Os demais seguem sendo o nacional. Ressaltamos que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo local.
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