A lei de licitações rege os processos licitatórios desde 1993. Dessa forma, as normas para licitações e contratos de órgãos públicos no Brasil deve seguir as diretrizes nela citadas.
Essa lei foi criada para padronizar os processos e garantir que todas as empresas possam participar das licitações, conforme os tipos e exigências de cada uma delas.
Ela se aplica à administração pública direta e indireta, para órgãos da União, dos estados, municípios brasileiros e do Distrito Federal.
De mogo geral, a lei de licitações aborda:
No ano de 2019, essa lei sofreu algumas alterações. Agora, a Lei 1.292/95 visa substituir a antiga Lei 8.666/93, alterando o regime de licitações.
As mudanças implicadas nela valem para níveis federal, estadual e municipal, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Empresas estatais não serão afetadas, pois são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
As mudanças descritas na nova lei das licitações são:
Agora você já está informado e atualizado sobre a lei das licitações. Caso queira saber ainda mais sobre o assunto, veja os artigos que separamos para você:
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