Categories: Emprego

Empregados Domésticos também receberão Seguro-desemprego

Já está em vigor a nova legislação para a habilitação e concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos. A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).

O que mudou

Em concordância com o artigo 26 da Lei Complementar número 150/2015, os empregados domésticos passam a gozar do direito de receber o seguro desemprego, que antes não era concedido à categoria. O benefício será de um salário mínimo e terá como prazo máximo três meses de duração.

Quem pode receber?

Para receber o seguro-desemprego, o requerente precisa provar que exerceu a função por pelo menos 15 meses nos últimos 24 que antecedem a demissão. Além disso, o empregado doméstico não poderá ser beneficiário da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente. Também é vetado a ele possuir outra fonte de renda própria que possa prover as suas necessidades e de sua família.

Pedido

Para que o benefício possa ser liberado pelo governo, o requerente precisa comparecer a uma das Unidades de Atendimento que possuem vínculo ou sejam autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que deve ser feito em um prazo de 7 a 90 dias após a dispensa.
O depósito do FGTS por parte do empregador não é uma exigência para a concessão do benefício. Porém, é obrigatório que sua identificação no NIS, NIT ou PIS seja inserida tanto no Formulário de Requerimento e Habilitação quanto no Comunicado de Dispensa do Empregador Doméstico (CDED)

Documentação necessária

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Declaração comprovando o não recebimento de Benefícios da Previdência Social (com exceção da auxílio-acidente e pensão por morte)
  • Declaração confirmando a inexistência de outra fonte de renda própria por parte do trabalhador.

*As duas declarações podem ser encontradas nas Unidades de Atendimento.

Continue acompanhando o E-diário Oficial e tenha, em primeira mão, as informações sobre alterações na lei.

Mestre SEO

Recent Posts

Pedido de Exoneração de Servidor Público Municipal: O que é e Como Fazer? Retire Suas Principais Dúvidas

Descubra o que é e como realizar o pedido de exoneração de servidor público municipal.…

3 semanas ago

Aditivo Contratual: O Que É, Quando Usar e Como Fazê-lo Corretamente?

O aditivo contratual permite alterar contratos firmados sem comprometer sua validade. Saiba como fazer corretamente…

4 semanas ago

Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?

Saiba como a comunicação transparente ajuda a prevenir o abandono de emprego, evitar prejuízos e…

1 mês ago

Como Consultar o Balanço Patrimonial de uma Empresa? Confira o Guia Completo

Descubra como consultar o balanço patrimonial de uma empresa, entender os dados apresentados e utilizar…

1 mês ago

Mudanças Fiscais e Novas Obrigações para os Microempreendedores Individuais em 2025: 5 Coisas Que Você Precisa Saber

As mudanças fiscais de 2025 impactam os microempreendedores individuais. Conheça as novas regras, evite multas…

2 meses ago

O Que Acontece Quando O Processo Sai No Diário Oficial? Saiba Quais São os Próximos Passos

Saiba o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial, os prazos, ações obrigatórias…

2 meses ago