Você sabe a diferença entre distrato de contrato e alteração contratual? Para quem está na área de contabilidade é de extrema importância utilizar os nomes corretos para que não haja nenhum tipo de confusão e problemas futuros. Se você ainda tem dúvidas sobre o que esses termos se tratam, acompanhe o nosso artigo abaixo!
O distrato de contrato tem como finalidade acabar com todas as obrigações estabelecidas dentro de um contrato pré-estabelecido. Para a finalização de um contrato ser realizado por meio do modelo de distrato, é importante que ele já tenha sido extinto e executado e vai depender apenas do consentimento das partes afetadas. Além disso, o documento precisa ser feito seguindo as regras que estavam presentes na formação inicial.
A alteração contratual é a possibilidade de mudanças dentro de um determinado contrato. Tais alterações só podem ser feitas de acordo com art. 468 e se não apresentar nenhum tipo de prejuízo para nenhuma das partes — e colaboradores — além do mútuo consentimento de ambos os sócios.
Todavia, caso infrinja alguma regra, pode acontecer a nulidade das cláusulas em questão. Em um contrato padrão empresarial, é possível fazer alterações em:
Agora que você já sabe a diferença entre distrato de contrato e alteração contratual, vamos ver como em que momento eles podem ser feitos?
O distrato de contrato não pode ser feito em qualquer momento. É preciso ser uma decisão bilateral, ou seja, de consentimento de ambas as partes, para que ninguém saia prejudicado. Caso o contrário aconteça, ocorrerá em uma quebra de contrato antes do prazo acarretando em penalidade previamente definida.
Em suma, as alterações contratuais podem ser feitas de duas formas — consolidada ou simples. A forma consolidada é feita em um único documento onde é reunido todo o histórico das alterações passadas, sendo assim, uma forma independente dos contratos anteriores.
Já a simples é feita a partir de um novo documento sendo anexado ao contrato original.
E aí, gostou de saber a diferença entre esses dois termos? Agora fica fácil não confundir. Que tal aproveitar e descobrir como aperfeiçoar seus contratos empresariais passo a passo?
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