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Diferença entre Distrato de Contrato e Alteração Contratual

Você sabe a diferença entre distrato de contrato e alteração contratual? Para quem está na área de contabilidade é de extrema importância utilizar os nomes corretos para que não haja nenhum tipo de confusão e problemas futuros. Se você ainda tem dúvidas sobre o que esses termos se tratam, acompanhe o nosso artigo abaixo!

O que é distrato de contrato?

O distrato de contrato tem como finalidade acabar com todas as obrigações estabelecidas dentro de um contrato pré-estabelecido. Para a finalização de um contrato ser realizado por meio do modelo de distrato, é importante que ele já tenha sido extinto e executado e vai depender apenas do consentimento das partes afetadas. Além disso, o documento precisa ser feito seguindo as regras que estavam presentes na formação inicial. 

O que é alteração contratual?

A alteração contratual é a possibilidade de mudanças dentro de um determinado contrato. Tais alterações só podem ser feitas de acordo com art. 468 e se não apresentar nenhum tipo de prejuízo para nenhuma das partes — e colaboradores — além do mútuo consentimento de ambos os sócios. 

Todavia, caso infrinja alguma regra, pode acontecer a nulidade das cláusulas em questão. Em um contrato padrão empresarial, é possível fazer alterações em:

  • mudança de razão social;
  • troca de nome fantasia;
  • alteração no quadro societário;
  • mudança dentro do capital social;
  • mudança da sede ou endereço;
  • alteração de objetos sociais.

Agora que você já sabe a diferença entre distrato de contrato e alteração contratual, vamos ver como em que momento eles podem ser feitos?

Em que momento pode ser feito o distrato de contrato?

O distrato de contrato não pode ser feito em qualquer momento. É preciso ser uma decisão bilateral, ou seja, de consentimento de ambas as partes, para que ninguém saia prejudicado. Caso o contrário aconteça, ocorrerá em uma quebra de contrato antes do prazo acarretando em penalidade previamente definida.

Em que momento podem ser feitas alterações contratuais?

Em suma, as alterações contratuais podem ser feitas de duas formas — consolidada ou simples. A forma consolidada é feita em um único documento onde é reunido todo o histórico das alterações passadas, sendo assim, uma forma independente dos contratos anteriores.

Já a simples é feita a partir de um novo documento sendo anexado ao contrato original. 

 

E aí, gostou de saber a diferença entre esses dois termos? Agora fica fácil não confundir. Que tal aproveitar e descobrir como aperfeiçoar seus contratos empresariais passo a passo?

Acompanhe as notícias do E-Diário Oficial para mais assuntos como esse! 

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