Os direitos trabalhistas são garantidos não apenas pelas leis, mas também pelos movimentos sindicais que se certificam que estas normas estão sendo cumpridas. Se você deseja ser um agente que lida com essas questões e oferecem assistência aos seus colegas, é importante saber como criar um sindicato.
Veja só alguns passos que devem ser seguidos para que possa ser responsável por esta questão!
A lei de nº 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, que é protegida pelo artigo 511 da CLT, é a que determina as regras de como criar um sindicato. De antemão, é preciso ter em mente que é proibido ter no mesmo município mais de uma organização sindical da mesma categoria profissional ou econômica.
Isso significa que, caso você deseje criar um, é preciso verificar se já não existe para dar continuidade no processo.
Não dá para entender como criar um sindicato sem a mobilização de personalidades que são vozes ativas dentro da comunidade. Identifique as pessoas que, de sua maneira, já tentam fazer o possível para auxiliar os demais companheiros.
Também é importante encontrar as lideranças que atuam em diversos aspectos: legais, operacionais, filosóficos e sociológicos, por exemplo. Assim, é possível montar uma estrutura de suporte nas mais variadas questões.
Para que seja feita a eleição da direção e aprovação do Estatuto Social, é preciso convocar a Assembleia Geral. Todas as informações precisam ser publicadas, primeiramente, no Diário Oficial da União (DOU) e em algum jornal de grande circulação no local onde atuará o sindicato.
A postagem deve ser feita pelo menos dez dias antes do evento e a base for intermunicipal ou estadual. Entretanto, caso seja interestadual ou nacional, a antecedência mínima é de 30 dias.
Quanto à realização, é preciso que seja um local seguro, com policiamento, com hora marcada. Além disso, a votação deve ser livre, sendo que os vencedores devem ter seus dados colhidos. No final, é preciso lançar uma ata.
Vá ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca com:
Depois de finalizado o processo, é preciso fazer o Registro Sindical no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Para mais informações, leia o nosso e-book sobre a criação de organizações sindicais. Aproveite e continue lendo nossos artigos no portal e-Diário Oficial!
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