contrato de venda
Afinal, você sabe como fazer um contrato de venda? Se você é dono de um empreendimento ou atua no setor contábil certamente deve saber como fazer um. De modo geral, o documento serve como base para os acordos firmados e define as particularidades do que está sendo estabelecido.
Confira no artigo abaixo o que não pode faltar no seu!
Um contrato de venda, ou de compra e venda, faz parte dos quatro modelos de contratos empresariais. Nele, é possível encontrar questões que abordam bens e serviços, propriedade, transferência de títulos, entre outros assuntos.
Assim como em qualquer outro documento legal, é importante identificar no contrato de venda quem é o comprador, o vendedor e elencar todos os detalhes necessários para uma transferência segura e regular. Ele pode ser um contrato de nota fiscal de venda ou ordem de compra.
A elaboração desse documento requer atenção máxima, pois deve garantir a segurança jurídica e o compromisso firmado entre todos os envolvidos. Afinal, é a partir deste que tanto as obrigações quanto os deveres de cada parte são descritos.
Existe dicas que podem ajudar você na criação do seu contrato de venda. Algumas são mais simples do que outras, porém, de igual importância. Confira abaixo o que é de extrema obrigatoriedade ter no seu documento:
No caso de estar fechando negócios com pessoas físicas, os dados pessoais essenciais são:
No caso de pessoas jurídicas, os dados solicitados são diferentes:
Afinal, o que está sendo vendido? Produto ou o serviço? Independentemente do que for, esse item precisa ser descrito da maneira mais minuciosa possível. Inclusive, não deixe de colocar uma cláusula para preços e prazos.
Em caso de produtos, por exemplo, elenque as características do mesmo, como nome, tamanho, ano de fabricação e validade. Agora, se for um serviço, detalhe de forma completa as atividades que se compromete a realizar.
Além das assinaturas de quem está fechando o acordo, é essencial contar com testemunhas para firmar o documento. O indicado é que cada parte conte com pelo menos uma testemunha. Esta pode ser um advogado, contador ou pessoa de sua confiança.
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