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Conheça os Tipos de Licenças Ambientais Existentes

Todo empreendedor que deseja iniciar um projeto que envolve a utilização de recursos naturais precisa saber os tipos de licenças ambientais existentes. Afinal, a legislação brasileira prevê uma série de procedimentos para autorizar a execução dessas atividades.

Entenda as modalidades de licenciamento e entenda qual é mais apropriada para o seu ramo de negócio!

Conheça os tipos de licenças ambientais

A obrigatoriedade e os tipos de licenças ambientais são previstos a partir da Lei nº 6.938/81 e da Resolução Conama nº 237/1997, que fiscaliza empresas que realizem atividades que tenham potencial de poluição, devastação do meio ambiente e utilize recursos naturais.

Os empreendimentos que estiverem em funcionamento sem autorização do Ministério do Meio Ambiente poderá responder como criminosa de acordo com Lei de Crimes Ambientais, aprovada em 1998.

Pela preservação da natureza ser um assunto de interessa público, sempre que a empresa fizer solicitação, receber a concessão para funcionamento ou realizar a renovação do procedimento, é preciso fazer uma publicação no Diário Oficial!

Os tipos de licenças ambientais, que funcionam como etapas para ter autorização para funcionar. São eles:

Licença prévia (LP)

Como o próprio nome sugere, ela é uma prévia de uma licença. Ou seja, é o ponto de partida para que uma empresa possa começar a se estabelecer e começar as atividades. Portanto, deve ser solicitada ainda na etapa de planejamento do negócio.

O órgão responsável irá analisar o que está previsto no plano empresarial, como localização, viabilidade, ações a serem executadas, zoneamento municipal, entre outros pontos. 

O prazo de validade varia de acordo com o planejamento, não podendo passar de cinco anos. A sua aprovação também significa a definição de etapas para o futuro.

Licença de instalação (LI)

Na transição a partir da LP, é preciso que a empresa já tenha definido quais são as medidas de proteção ambiental que serão executadas pela empresa. 

Uma vez obtida a LI, a autorização para começar a instalar o negócio está feita. Nessa etapa, a duração máxima é de seis anos.

Licença de operação (LO)

Quando a instalação estiver completa, é momento de obter a Licença de Operação, que viabiliza o funcionamento da empresa. O documento têm o prazo máximo de 10 anos e deve ser renovado ao final desse período.

Além disso, locais licenciados também poderão receber visitas periódicas de fiscais para avaliar se as ações estão sendo implementadas.

Agora que já conhece os tipos de licenças ambientais, conheça os serviços do portal e-Diário!

Conteúdo AG Mestre

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