A prisão domiciliar é uma medida que possibilita o réu a cumprir o regime dentro de casa, sem precisar estar em presídios. O assunto costuma ser bastante discutido, uma vez que é possível ver diversas personalidades importantes do mundo empresarial e político envolvidas em escândalos de corrupção e conseguindo obter esse tipo de veredito.
Quer saber mais sobre o assunto? Veja a seguir!
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena em regime aberto. Ela é considerada como um benefício dado ao preso e só é aplicada como medida de prevenção em alguns casos específicos.
Essa medida é determinada pelo artigo 317 do Código de Processo Penal, em que o o sujeito do delito continua preso, mas não em uma cadeia pública ou presídio.
Vale ressaltar que ninguém começa cumprindo uma pena em prisão domiciliar.
Sendo assim, na modalidade, o réu fica proibido de sair de sua residência até ser julgado ou, em alguns casos, após seu julgamento — porém, por vezes, ele pode sair para trabalhar.
Esse tipo de regime também serve como pena após o réu já ter cumprido parcialmente uma parte dentro do presídio. Dessa forma, o restante é aplicado de forma domiciliar.
Para cumprir a pena em prisão domiciliar, há alguns requisitos. São eles:
Porém, as hipóteses acima citadas são meramente explicativas, não impedindo, assim, que outras possibilidades para a prisão domiciliar seja concedida.
Além disso, a prisão domiciliar também é uma alternativa ao cumprimento de pena em regime aberto, quando o condenado trabalha durante o dia e, então, deve se recolher à noite em uma casa de albergados.
Quando esse estabelecimento não está disponível, a pena pode ser cumprida na residência do sentenciado, mas deve obedecer às determinações judiciais.
A VEPEMA (Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas) determina algumas especificações para o cumprimento do regime, veja:
O não cumprimento de qualquer condição imposta constitui-se em falta grave, podendo ter o benefício retirado.
Para conseguir vigiar o réu e verificar se está cumprindo conforme o combinado, é possível inserir tornozeleiras eletrônicas, vigilância 24 horas, uso de escola policial, entre outros.
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