Matérias

Adicional de insalubridade: Saiba mais sobre esse Benefício do Trabalhador

Algumas atividades profissionais tendem a expor o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Caso essas situações ocorram acima dos limites tolerados, são consideradas insalubres e sujeitas à Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho que determina o pagamento de um adicional ao trabalhador.

Na NR-15 estão listados os agentes mais comuns, entre os quais se encontram ruídos, radiações ionizantes e agentes químicos ou biológicos. Os casos que não constarem na norma precisam ser avaliados pelo Ministério do Trabalho por meio de uma perícia.

Como o trabalhador recebe o adicional por insalubridade

O colaborador deve solicitar ao RH ou ao sindicado de sua categoria a realização da perícia técnica e, somente após uma inspeção meticulosa, o local poderá ser considerado como insalubre ou não. Caso seja comprovada a insalubridade no seu ambiente de trabalho, o empregado terá direito a receber um valor adicional em seu salário habitual.

Qual é o valor do adicional a ser pago?

Uma vez comprovada a exposição à um agente insalubre durante seu expediente, o trabalhador receberá uma quantia cujo valor poderá ser de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo vigente, sendo as porcentagens referentes aos graus: elevado, moderado e mínimo de tolerância, respectivamente. Quando houver mais de um tipo de agente, será considerado o que tende a resultar em prejuízos maiores. Dessa forma, não está previsto o pagamento de adicional por mais de um tipo de situação insalubre.

O pagamento do adicional de insalubridade poderá ser suspenso ou reduzido caso a empresa tome medidas que impliquem na redução ou eliminação dos agentes insalubres. Isso acontecerá caso haja melhorias no ambiente de trabalho ou sejam fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o trabalhador exercer suas funções sem prejuízos a sua saúde.

Publique informações sobre adicional de insalubridade no Diário Oficial da União de maneira mais prática e rápida por meio do E-diário Oficial.

Mestre SEO

Recent Posts

Atos Administrativos: Quais Realmente Devem Ser Publicados no Diário Oficial?

Saiba quais atos administrativos exigem publicação no Diário Oficial e veja como o E-diário facilita…

6 dias ago

Disponibilidades no Balanço Patrimonial: Oque São? Entenda Sua Importância e Seus Impactos na Gestão Financeira

Conheça as contas e as funcionalidades das disponibilidades no balanço patrimonial da sua empresa!

4 semanas ago

Novas Regras do PIX: Como Elas Podem Impactar a Gestão Administrativa em 2025?

Atualmente, segundo dados divulgados pela Agência Brasil de 2024, cerca de 76,4% da população já…

2 meses ago

Pedido de Exoneração de Servidor Público Municipal: O que é e Como Fazer? Retire Suas Principais Dúvidas

Descubra o que é e como realizar o pedido de exoneração de servidor público municipal.…

2 meses ago

Aditivo Contratual: O Que É, Quando Usar e Como Fazê-lo Corretamente?

O aditivo contratual permite alterar contratos firmados sem comprometer sua validade. Saiba como fazer corretamente…

3 meses ago

Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?

Saiba como a comunicação transparente ajuda a prevenir o abandono de emprego, evitar prejuízos e…

3 meses ago