Matérias

Adicional de insalubridade: Saiba mais sobre esse Benefício do Trabalhador

Algumas atividades profissionais tendem a expor o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Caso essas situações ocorram acima dos limites tolerados, são consideradas insalubres e sujeitas à Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho que determina o pagamento de um adicional ao trabalhador.

Na NR-15 estão listados os agentes mais comuns, entre os quais se encontram ruídos, radiações ionizantes e agentes químicos ou biológicos. Os casos que não constarem na norma precisam ser avaliados pelo Ministério do Trabalho por meio de uma perícia.

Como o trabalhador recebe o adicional por insalubridade

O colaborador deve solicitar ao RH ou ao sindicado de sua categoria a realização da perícia técnica e, somente após uma inspeção meticulosa, o local poderá ser considerado como insalubre ou não. Caso seja comprovada a insalubridade no seu ambiente de trabalho, o empregado terá direito a receber um valor adicional em seu salário habitual.

Qual é o valor do adicional a ser pago?

Uma vez comprovada a exposição à um agente insalubre durante seu expediente, o trabalhador receberá uma quantia cujo valor poderá ser de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo vigente, sendo as porcentagens referentes aos graus: elevado, moderado e mínimo de tolerância, respectivamente. Quando houver mais de um tipo de agente, será considerado o que tende a resultar em prejuízos maiores. Dessa forma, não está previsto o pagamento de adicional por mais de um tipo de situação insalubre.

O pagamento do adicional de insalubridade poderá ser suspenso ou reduzido caso a empresa tome medidas que impliquem na redução ou eliminação dos agentes insalubres. Isso acontecerá caso haja melhorias no ambiente de trabalho ou sejam fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o trabalhador exercer suas funções sem prejuízos a sua saúde.

Publique informações sobre adicional de insalubridade no Diário Oficial da União de maneira mais prática e rápida por meio do E-diário Oficial.

Mestre SEO

Recent Posts

PIS e COFINS: O Que Muda Na Prática Com a Nova Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025

A nova Instrução Normativa da Receita Federal altera as regras do PIS e COFINS, impactando…

8 horas ago

Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo

Aprenda como publicar no Diário Oficial com um passo a passo completo. Descubra os tipos…

4 semanas ago

Desligamento Voluntário: Entenda Como Funciona E Como Deve Ser O Papel Do Setor Administrativo No Processo

Entenda o que é desligamento voluntário, suas diferenças em relação à demissão sem justa causa…

1 mês ago

Tipos de Publicação no Diário Oficial: Entenda o Que Pode Ser Divulgado e Como Fazer Sua Publicação

Entenda os tipos de publicação no Diário Oficial, veja exemplos práticos, quais documentos são exigidos…

1 mês ago

Errata ou Retificação: Qual a Diferença e Como Publicar no Diário Oficial?

Você sabia que é possível divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial? É possível…

2 meses ago

Como Consultar Processo Trabalhista Pelo CPF? Confira O Passo A Passo

Aprenda como consultar processo trabalhista pelo CPF nos portais da Justiça do Trabalho. Acesse informações…

2 meses ago