Entender quais são as características e saber o que pode ser publicado no Diário Oficial da União, na Seção 1, é fundamental para empresas e pessoas físicas estarem atentas às informações e notícias que giram em torno das atividades que exercem.
Existe uma organização do jornal para realizar essas publicações, por isso, iremos te mostrar o que pode ser citado na seção 1, que é considerada uma das mais importantes. Veja abaixo!
Os atos da seção 1, por se tratarem de normas, devem ser publicados na íntegra, sendo vedada a sua publicação em extrato. Para te auxiliar com o envio de suas matérias, é possível contar com o E-Diário Oficial. Assim, você evita errar a seção da sua publicação, bem como prazos e outros detalhes.
Conforme Artigo 3º da Portaria N. 283, de 2 de outubro de 2018, são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União:
I – Decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;
II – Os atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros;
III – Os pareceres do Advogado-Geral da União de que trata o art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV – Atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral;
V – Atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, excetuando-se os de caráter interno;
É importante ter em mente também o que não pode ser publicado na seção 1 do Diário Oficial da União. São exemplos disso:
Gostou de saber mais sobre a seção 1 do Diário Oficial da União? Para agilizar o envio de suas matérias nesta e em outras seções, faça sua publicação com o E-Diário Oficial!
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