A Lei dos Sindicatos é um nome popular para o conjunto de legislações que regularizam as organizações sindicais no Brasil. Além disso, o texto é responsável por definir as normas criação e de contribuição para esses grupos. Essas regras foram introduzidas por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas passaram por algumas reformas recentemente.
Entenda os pontos mais importantes sobre esse assunto!
Quando se trata da Lei dos Sindicatos, é preciso considerar as seguintes fontes de informação:
As principais informações sobre a legislação sindical dizem respeito a:
Todo cidadão tem o direito de ser representado por uma associação sindical, pois é ela que lutará pelos direitos daqueles que trabalham em determinada categoria.
O único ponto de atenção nesse quesito é que o Artigo 8º da Constituição Federal, é que só é permitido um sindicato por segmento de trabalho em cada município.
Todos têm o direito de participar ou não dessas organizações. Aliás, essa foi uma questão que mudou recentemente na Lei dos Sindicatos. A partir das modificações de 2017, por meio da Medida Provisória no. 873, a contribuição sindical só deverá ser feita caso o trabalhador expresse voluntariamente sua vontade de pertencer àquele grupo.
Ou seja: cada cidadão deverá declarar no início de cada ano, levando uma carta escrita a próprio punho, sua participação ou não.
Na Constituição está previsto o direito à organização de greve aos trabalhadores brasileiros. Desta forma, os empregadores são proibidos de encerrar contratos com seus colaboradores que decidirem fazer mobilização.
Entretanto, os setores de trabalho que entram na categoria de serviços essenciais possuem algumas limitações específicas. Os detalhes estão nos artigos 9º e 10º.
Outra questão bastante significativa é o direito à participação em negociações coletivas. Isso significa que cada colaborador terá a possibilidade de ser ativo nos acordos com os empregadores.
Quando houve a alteração em 2017, foi definido que é preciso ter precedência na lei quando se tratar de:
Agora que já entendeu alguns dos principais pontos relativos à Lei dos Sindicatos, continue acompanhando mais sobre legislação aqui no portal e-Diário Oficial!
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