As publicações no Diário Oficial da União seguem algumas regras de estruturas e organização de dados. Desse modo, se você precisa fazer o envio de matérias para a Imprensa Oficial, é preciso estar de olho nas principais normas estabelecidas para evitar que o texto retorne e sua postagem seja atrasada.
Confira quais são os pontos principais desses documentos para organizá-los corretamente.
Tanto empresa privadas como órgãos públicos podem fazer publicações no Diário Oficial da União, desde que possuam informações importantes para o conhecimento geral dos habitantes do município, estado ou país. Entre os tipos de documentos que podem ser enviados estão:
Você já sabe a categoria de documento que precisa publicar, mas e agora? Como saber a estrutura correta de redigi-lo e enviá-lo? Confira os pontos principais para a criação desse texto!
É essencial que o texto venha acompanhado de uma identificação clara da categoria de publicação. Isso porque o Diário Oficial tem diferentes seções e cada uma delas mostra uma categoria de matérias diferente. Caso tenha dúvidas na escolha do caderno, é importante buscar informações sobre o que cada um publica e, se ainda houver algum questionamento, entrar em contato com a Imprensa Nacional.
Os Diários possuem manuais de publicação que definem algumas normas sobre o que se publica e o que não. Entre as principais regras está a proibição do uso de expressões como senhor, senhora, dona, senhorita, etc. Também serão cortados os tratamentos a autoridades, como excelentíssimo, magnífico, digníssimo, etc.
As tabelas que aparecem principalmente em documentos financeiros, como é o caso de balanços patrimoniais, também precisam seguir um padrão. Devem ter no máximo 25cm de largura e quatro colunas. Caso sejam mais complexas, devem ser enviadas no formato de imagem.
O arquivo deve mostrar apenas as informações que serão publicadas, eliminando qualquer tipo de dado extra. Para fazer o envio, é preciso salvar o documento no formato PDF.
Quer otimizar seu tempo e não ter dores de cabeça ao fazer publicações no Diário Oficial da União? Então conheça os serviços de envio de matérias do e-Diário Oficial e não se preocupe com as burocracias!
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