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Profissão de Cuidador É Regulamentada pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputado aprovou a proposta que regulamenta a profissão de cuidador. O Projeto de Lei 1385/07 beneficiava apenas a profissão de babá, mas a Deputada Cristiane Brasil alterou para que todos os profissionais que trabalham como cuidadores pudessem ser contemplados. Saiba mais a seguir.

Aprovada Profissão de Cuidador

Em Outubro de 2012, o Projeto de Lei 284/2011, que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas idosas foi aprovado pelo Senado.

A princípio, o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo.

A iniciativa foi do Deputado Felipe Bornier, que beneficiava inicialmente somente a profissão de babá. Para a Deputada Cristiane Brasil, incluir como cuidadores todos aqueles que cuidam também de idosos, crianças ou pessoas com necessidades especiais assegura direitos importantes e gera mais recursos para o governo.

Define-se, segundo a proposta, como cuidador, o profissional que acompanha e presta assistência a crianças, pessoas com deficiência ou doença grave e idosos. Essas ações podem ser ou não temporárias.

Especialização

O cuidador precisará ter formação específica em instituições reconhecidas. Há a exigência também de que o corpo docente seja formado por mestres e doutores na área de gerontologia.

O perfil ideal dos cuidadores exige um profissional que tenha amplo conhecimento em todas as rotinas diárias dos pacientes.

A função está presente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que significa que os profissionais devem trabalhar de carteira assinada e têm direitos como férias, décimo terceiro salário, aposentadoria por tempo de trabalho ou invalidez, seguro-desemprego, licença-maternidade, fundo de garantia, hora extra, vale-transporte, adicional noturno e jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Restrições

Quando a profissão de cuidador possui contrato por pessoas físicas, ela deve se enquadrar nos mesmos direitos dos empregados domésticos. Se for contratada por pessoas jurídicas, ela estará vinculada às normais gerais de trabalho. Além disso, os profissionais poderão ser dispensados por justa causa se lesar o Estatuto do Idoso ou o Estatuto da Criança.

Para diferenciar os cuidados exigidos por doenças mais graves e que são de responsabilidade de enfermeiros, a proposta esclarece que a profissão de cuidador administra apenas medicamentos via oral e sob orientação de profissionais da saúde.

Para se enquadrar às novas regras, os cuidadores de hoje têm até 2 anos a partir da data de aprovação.

Caso não haja recurso, a proposta segue para o Senado.

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Conteúdo AG Mestre

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