Todos os profissionais que trabalham, de certa forma, com caminhões precisam saber o que é tabela ANTT. As informações liberadas por meio dela são essenciais para o serviço de caminhoneiros e donos de frotas que realizam serviços de transporte e entrega com esse tipo de veículo.
Se você ainda não sabe o que é tabela ANTT e qual a sua utilidade, não se preocupe. Confira mais detalhes sobre neste artigo que o portal e-Diário preparou para resolver as suas dúvidas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres é responsável pela regulação das atividades rodoviárias e ferroviárias. Funcionando como um autarquia federal, ainda tem como responsabilidade a fiscalização dos serviços de transporte terrestre.
Portanto, todos os caminhões devem estar devidamente regulamentados. Além disso, é preciso estar atento às publicações da ANTT, que dizem respeito a leis, normas, entre outras coisas.
Todos os anos, a Agência faz um levantamento de quais são os principais custos — tanto os fixos quanto os variáveis — que um caminhão possa ter. Assim, com base nisso, é criada uma Tabela ANTT, que estabelece os valores do frete em todo o país. Essa atividade está prevista na Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, e foi sancionada pela lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Essa avaliação leva em consideração gastos como pedágios, impostos, seguro e despesas gerais que o veículo possa apresentar. Nesse último caso, é preciso analisar cada modelo de caminhão, uma vez que existem diferenças de modelos que exigem mais ou menos coisas.
Aliás, também é preciso ter em conta as especificidades da carga, que causarão impactos na estrutura do veículo. Desta forma, elas são dividas entre as categorias: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Uma das principais premissas é padronizar o valor pago pelo frete em todo o país. Isso garante que as transportadoras não cobrem valores abusivos e as pessoas que contratem esse serviço tenham a garantia de que estão pagando o preço justo.
O não cumprimento dos valores estabelecidos pela ANTT pode ocasionar em multas. O artigo 5, no parágrafo 4º da lei nº 13.703, afirma que a penalidade deve ser o dobro da diferença do frete, descontando o valor já pago.
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