A licitação para empresas privadas é um aspecto positivo, mas, para isso, é preciso seguir um processo de compra estruturado, baseado em boas práticas de governança, compliance e transparência.
A seguir, entenda melhor sobre o assunto!
A licitação privada é um procedimento utilizado por empresas privadas para selecionar fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros comerciais de forma estruturada, transparente e competitiva.
De forma semelhante ao que ocorre nos órgãos públicos, sob o aspecto procedimental, a empresa privada analisa propostas apresentadas por fornecedores. Ao final das apresentações, é escolhida a mais vantajosa em questão de qualidade e custo-benefício.
O funcionamento da licitação para empresas privadas é mais flexível do que o modelo público, pois não está totalmente vinculado à Lei nº 14.133/2021. Ainda assim, ela segue boas práticas de mercado e princípios como isonomia, transparência e competitividade.
De forma geral, o processo envolve as seguintes etapas:
Sendo assim, quem quiser apresentar uma proposta é preciso seguir um edital com as necessidades e exigências com base nos objetivos da instituição com os seguintes itens:
Portanto, quem melhor se destacar em questões de qualidade, custo-benefício e cumprimento do edital, a empresa privada toma a decisão de contratação.
E, em situações específicas — como exigência contratual, envolvimento de recursos públicos ou estratégia de reforço da publicidade e segurança jurídica —, algumas empresas privadas optam pela publicação de atos em Diário Oficial, embora isso não seja uma obrigação legal.
A depender das políticas internas da empresa contratante, pode ser exigido um cadastro prévio de fornecedores, com apresentação de documentos jurídicos, fiscais e técnicos.
Além disso, diferente da licitação pública, cada empresa pode estabelecer suas próprias regras, o que exige atenção aos detalhes do edital. Veja os principais passos:
Sim! Afinal, qualquer instituição que deseja contratar serviços por meio de licitação pode realizar a ação. Porém, é aconselhável que a empresa faça um planejamento em sua estrutura, em vista que o processo pode variar em grau de complexidade, conforme o porte da empresa, valor do contrato e exigências internas de governança.
Mas, se caso você não tenha experiência no assunto, existem empresas de consultoria que realizam esse tipo de atividade exatamente para facilitar o processo e otimizar o tempo dos profissionais envolvidos.
Quando falamos sobre as licitações públicas, temos as seguintes modalidades:
No âmbito das empresas privadas, não existem modalidades legais de licitação, como ocorre na Administração Pública. O que há são modelos internos de contratação, definidos conforme políticas internas, governança e estratégia empresarial.
No contexto privado, as empresas podem adotar diferentes formatos de seleção de fornecedores, como:
A escolha do tipo depende do valor envolvido, risco do contrato e estratégia da empresa.
Independentemente do tipo, é comum que empresas privadas publiquem editais, atas ou resultados para registrar oficialmente o processo.
A licitação pública é obrigatória para órgãos governamentais e segue regras rígidas definidas em lei, com etapas formais e publicação obrigatória em Diário Oficial.
Já a licitação para empresas privadas é facultativa e possui regras definidas pela própria empresa, oferecendo maior flexibilidade na condução do processo.
Enquanto na licitação pública o foco costuma ser o menor preço e o cumprimento legal, na licitação privada a escolha pode considerar critérios mais amplos, como qualidade, capacidade técnica e custo-benefício.
Mesmo sem obrigatoriedade, muitas empresas privadas optam pela publicação oficial dos atos para garantir transparência, segurança jurídica e credibilidade.
Quando houver essa necessidade da publicação, saiba que o E-Diário Oficial oferece uma solução prática e segura para a publicação em Diários Oficiais. Com um processo simplificado e suporte especializado, é possível garantir validade jurídica, transparência e tranquilidade em todas as etapas.
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