Guarda e tutela são dois conceitos do direito que têm a mesma finalidade: garantir o cuidado adequado e a convivência familiar de crianças até 18 anos. Justamente por dividirem o mesmo objetivo, os termos são facilmente confundidos, mas a verdade é que existem algumas diferenças entre tutela e guarda.
Neste artigo, vamos explicar e exemplificar as particularidades de cada uma delas. Continue lendo para entender melhor!
Diferença entre tutela e guarda
A principal diferença entre guarda e tutela diz respeito a quem exerce o poder familiar sobre a criança, que é uma série de obrigações e direitos que os pais têm sobre os filhos. De maneira bastante simplificada, na guarda, os pais continuam com essa autoridade, na tutela, não.
Guarda
No regime de guarda, o poder familiar é reservado aos pais ou as responsabilidades são passadas para terceiros que compartilham essa autoridade com eles. A guarda pode ser atribuída em duas situações:
1. Quando os pais da criança decidem não viver mais juntos. Nesse caso, é necessário que se estabeleça quem será o responsável pelos cuidados dos filhos (se só um dos pais ou ou os dois) e também com quem, de fato, ela morará. Para essa situação, existem ainda dois tipos de guarda:
- unilateral: as responsabilidades são exercidas por apenas um dos genitores ou por alguém que o substitua, só podendo ser estabelecida se a guarda compartilhada não for possível.
- compartilhada: quando os dois pais exercem as responsabilidades parentais igualmente.
2. Quando a criança não recebe os cuidados dos seus pais biológicos, é necessário que a situação seja regularizada. Não há perda do poder familiar por parte dos genitores nesses casos, mas um responsável capaz é escolhido e deve ser legalizado para ter autonomia de tomar decisões.
Tutela
A tutela só é estabelecida quando o poder familiar não existir mais, seja pelo falecimento dos genitores ou pela perda de sua autoridade, como pode acontecer com a alienação parental. Sendo assim, o regime de tutela não pode ser estabelecido enquanto pelo menos um dos pais ainda tem direitos e obrigações para com a criança.
De acordo com a lei, há a possibilidade dos pais indicarem quem deve ser o tutor em caso de morte. Mas, se isso não for estabelecido previamente, a própria legislação pontua uma ordem: parentes consanguíneos primeiro (avós e bisavós, por exemplo) e, em seguida, parentes colaterais (irmãos, tios, primos, entre outros).
Apesar dessa ordem, contudo, a decisão é feita pelo juiz, que analisa a capacidade de cada opção levando em consideração o interesse do menor.
A fim de entender melhor a diferença entre tutela e guarda e em que caso cada uma delas é aplicada, veja alguns exemplos a seguir.
Exemplos de tutela e guarda — Quando cada uma é aplicada?
Imagine uma menina de 9 anos chamada Ana. Os pais de Ana, Tiago e Joana, estão em processo de divórcio. Nesse caso, a guarda da filha continua com ambos, ainda que ela more só com a mãe, por exemplo. Essa é uma situação de guarda conjunta.
Entretanto, suponha agora que Tiago e Joana se separaram e cada um se mudou para uma cidade diferente, deixando que a Ana more com a avó. Nessa condição, a avó de Ana pode solicitar a guarda da criança, uma vez que os pais não estão exercendo todas as responsabilidades que lhe cabem. Isso vai lhe dar autonomia para tomar decisões, mas não tira o poder familiar dos genitores.
Continuando com este exemplo, pense agora que Tiago e Joana faleceram, deixando a menina de 9 anos sozinha. Este é um típico caso de tutela, quando o poder familiar não existe mais. Sendo assim, as responsabilidades com o cuidado da criança devem ser repassadas aos familiares ou terceiros. Segundo a lei, a avó seria uma das primeiras escolhas.
Depois desses exemplos ficou mais fácil de entender a diferença entre tutela e guarda, não é? Apesar de abordarem a mesma questão, são conceitos distintos e com divergências muito importantes.
Além desses dois conceitos, ainda existe a curatela e a curadoria que também se referem aos cuidados de incapazes. Veja neste artigo quais são as diferenças entre tutela, curatela e curadoria.