O Que São Licitações Fracassadas?

O Que São Licitações Fracassadas?
07/01/2020

Você já sabe que para haver um processo licitatório é preciso que a Administração Pública abra um edital de convocação e, posteriormente, os interessados se candidatem de acordo com as informações no documento. Porém, algumas vezes, há contratempos no processo. Um deles é o que chamamos de licitações fracassadas. Você já ouviu o termo? Descubra no artigo!

O que são licitações fracassadas?

De acordo com a Lei n° 8666/93, pode-se classificar como licitações fracassadas um processo licitatório que exista interessados, mas, de alguma forma, eles não preencham os requisitos necessários para serem escolhidos pelo Órgão Público. 

Quando ocorre essa situação, as empresas que se candidataram são inabilitadas e as propostas desclassificadas. Sendo assim, uma nova convocação é feita. O processo licitatório começará do zero pela Administração. 

Porém, ainda de acordo com a Lei, o Órgão poderá solicitar aos licitantes — no prazo de oito dias úteis —, uma nova apresentação com as propostas e documentação. 

Licitação Deserta x Licitação Fracassada: qual a diferença?

Outro contratempo que pode dificultar o processo licitatório é a licitação deserta. As duas — fracassadas e desertas — são ruins para a Administração Pública, mas elas são bem diferentes uma da outra. Quer saber como identificá-las? Olha só suas diferenças:

Licitação Deserta 

De maneira geral, a licitação deserta é aquela em que:

  • não aparece nenhuma empresa interessada para a convocação; 
  • a Administração Pública contrata diretamente a empresa que deseja;
  • o processo licitatório torna-se dispensável;
  • sem um valor restrito de contrato.

Licitação Fracassada

Já a licitação fracassada:

  • aparece interessados, mas nenhum é classificado;
  • não é dispensável o processo licitatório;
  • os mesmos licitantes podem reenviar suas propostas em até oito dias úteis para uma nova avaliação.

Como ficar sabendo se a licitação foi fracassada?

Todos os dias no Diário Oficial da União (DOU) — jornal oficial do Governo Federal e de caráter público — são publicadas informações de interesse da população brasileira, tais como, atas, decisões, ações, avisos, leis, balanços patrimoniais e financeiros, editais, entre outros documentos governamentais.

Agora, se deseja apenas saber informações sobre o seu estado, por exemplo, o Diário Oficial do Estado (DOE) é quem registra e reúne publicações estaduais. 

Gostou de saber um pouco sobre licitações fracassadas? Então continue acompanhando o E-Diário Oficial para mais assuntos assim! 

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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