O que é Aviso de Licitação — Entenda Mais Sobre o Assunto

O que é Aviso de Licitação — Entenda Mais Sobre o Assunto
14/06/2019

Quem deseja prestar serviços para a Administração Pública precisa saber os detalhes que são recorrentes nesses processos. Existem muitas etapas que devem ser cumpridas, tanto pelas empresas quanto pelo órgão responsável. O Aviso de Licitação é um desses procedimentos que fazem parte das normas previstas por lei.

Não sabe o que é, mas quer entender o seu funcionamento? Então leia este artigo com as principais informações que o portal e-Diário Oficial selecionou para você!

O que é Aviso de Licitação?

Segundo o artigo 21 da Lei nº 8.666/93 — que legisla sobre os processos licitatórios — é obrigatória a publicação. Portanto, deve ser feita um Aviso de Licitação, partindo do princípio de que a publicidade é necessária para haver transparência e evitar fraudes. Isso porque, desta forma, qualquer pessoa que esteja interessada em participar pode acompanhar as especificações por meio desses comunicados lançados.

Desta forma, a publicação assegura que todos possam fiscalizar a legalidade dos processos e verificar se, em alguma etapa, os responsáveis por abrir a licitação, agiram de maneira não condizente com a lei. Se for verificado qualquer tipo de irregularidade, é possível haver o cancelamento. 

Outro ponto que torna o Aviso de Licitação necessário é que a participação das empresas que estão interessadas está vinculada ao seu conhecimento prévio do edital. Assim, não é possível que quem deseje participar consiga se inscrever se não houve a oficialização por meio da publicação. Se algum empresário souber da licitação por outros meios, significa que conta com informações privilegiadas, o que está contra a legislação.

O que deve haver no Aviso de Licitação

Esse documento deve ser publicado o Diário Oficial — onde são veiculadas as principais informações de interesse público nas esferas municipal, estadual e nacional —, contendo os dados mais importantes sobre a participação, de maneira clara e objetiva.

Essencialmente, para que a publicação seja válida, é preciso fazer um resumo do edital previamente lançado. Ou seja, deve-se informar dados relacionados a:

  • o tipo de produto ou serviço necessitado pela Administração Pública;
  • a modalidade de licitação que irá reger todo o processo;
  • os documentos requeridos para que as empresas possam efetuar a inscrição;
  • o prazo para o recebimento das propostas;
  • o prazo para a avaliação geral;
  • e o prazo para que o resultado final seja revelado.

Gostou de saber o que é e como funciona o aviso de licitação? Então não deixe de ler outros artigos no portal e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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