Lei das filas: saiba qual tempo limite que o consumidor pode esperar

Lei das filas: saiba qual tempo limite que o consumidor pode esperar
20/06/2016

Conhecida popularmente como “Lei das Filas”, a Lei Municipal 13.948 (São Paulo – 2005) surgiu com o intuito de solucionar uma situação lamentável: a grande espera nas filas de agências bancárias. A lei obriga que as instituições financeiras estabelecidas no âmbito de município, coloquem à disposição dos usuários, atendentes suficientes para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Lei das Filas – A lei dos 15 minutos

O tempo estimado de espera varia de acordo com o Município. É levada em consideração a localização, com ênfase nas características de cada cidade ou estado. A maioria dos municípios possui o limite de 15 minutos como tempo máximo de espera. Em dias mais agitados – como véspera de feriado – o tempo pode estender para 20 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários, o limite é de até 30 minutos.

Fatores determinantes

Uma série de fatores pode influenciar a dinâmica de cada local em relação às leis da fila, como por exemplo: tipo de atividade econômica, hábitos do local, hábitos culturais e fluxos urbanos sazonais.

Descumprimento

Os clientes devem receber uma senha com horário de entrada e saída das filas de banco. Caso haja o descumprimento, as denúncias poderão ser feitas nas subprefeituras da cidade local. Nesse caso, a agência pode ser multada em R$ 564. E o valor pode dobrar se houver reincidência.

Indenização

Existe também a possibilidade de processar o banco em uma indenização. Na maioria das vezes, é feito um pedido por danos morais. É uma maneira eficaz de “sensibilizar” os prestadores de serviço para que eles possam melhorar o atendimento aos consumidores.

Regulamentação

A regulamentação da Lei das Filas não determina uma regra de alcance municipal ou estadual. Ou seja, dependendo do local, o cidadão precisa verificar qual é a lei vigente dentro de seu território.

Continue no Blog E-Diário e leia outros artigos sobre o funcionamento das Leis.

Você também vai gostar de:

Entenda a polêmica do Reajuste Salarial dos Servidores do Judiciário

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais