Justiça Deve ter Acesso aos Dados Privados na Internet?

Justiça Deve ter Acesso aos Dados Privados na Internet?
11/03/2016

Recentemente, o Vice-presidente do Facebook da América Latina Diego Jorge Dzodan foi preso, pois a empresa se recusou a acatar a decisão da Justiça de Sergipe e liberar dados de mensagens trocadas no WhatsApp entre dois suspeitos de realizar tráfico de drogas. A polêmica sobre a ação levanta uma importante questão a ser debatida: a Justiça deve ter acesso aos dados privados na internet?

Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet, que funciona como uma espécie de constituição para o ambiente on-line, publicado no Diário Oficial da União no ano retrasado, estabelece quais são os direitos e deveres dos internautas e das empresas. O documento trata de assuntos como a neutralidade da rede, retirada de conteúdo da internet e como funciona o acesso aos dados privados pelo Ministério Público.

Direto a privacidade

Um dos pontos mais importantes do Marco Civil, o direito a privacidade garante que os dados dos usuários devem ser guardados em sigilo absoluto, sendo exigido que todas as empresas criem algoritmos que garantam isso. Segundo a lei, essas informações só podem ser acessadas mediante autorização da Justiça. Dessa forma, tanto governo quanto Ministério Público não possuem poder para pedir a liberação dos dados antes que seja emitida uma ordem judicial.

Além do acesso aos dados privados dos usuários pelo governo, o Marco Civil também institui que o provedor não tem direito de divulgar os dados do usuário ou fazer o monitoramento do que foi acessado por ele. Além disso, o armazenamento desses dados só poderá ser realizado pela empresa mediante ordem judicial, ficando guardados por no máximo um ano.

E-Diário Oficial

No E-diário Oficial você é capaz de entender como cada uma das medidas aprovadas pelo governo podem, efetivamente, interferir na sua vida. Além de mantê-lo bem informado, nós estamos aqui para ajudá-lo quando precisar fazer uma publicação do Diário Oficial da União.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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