ICMS — Como Ele Funciona e Como Você Deve Calculá-lo

ICMS — Como Ele Funciona e Como Você Deve Calculá-lo
23/01/2020

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ele é cobrado em cima de determinados produtos. A cobrança do tributo é feita pelos governos estaduais e pelo governo do Distrito Federal. Seu cálculo pode variar dependendo do Estado, mas é simples de realizar. Esse imposto gera valores a recolher e também a recuperar.

Saiba mais sobre o assunto!

O que é ICMS e para que serve?

Como dito anteriormente, o ICMS é um imposto que aparece sempre quando há circulação de mercadorias — sejam elas nacionais ou importadas. 

Ao comprar algum produto, o consumidor já paga o ICMS em cima daquele valor. Sempre que essa mercadoria é vendida, o imposto é gerado. 

A diferença é que o consumidor paga o ICMS indiretamente, enquanto os vendedores, lojistas ou prestadores de serviços precisam pagar o tributo à Receita Estadual. Sendo assim, o valor arrecadado gera receita para o orçamento dos estados e não é repassado para a união. 

Nem todas as mercadorias estão atreladas a esse tributo. O imposto incide sobre:

  • a circulação de produtos em restaurantes e bares;
  • a prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual;
  • a prestações de serviços de comunicação que geram custos;
  • a entrada de mercadorias importadas e os serviços prestados no exterior;
  • a entrada de petróleo, gasolina, diesel e outros derivados no território nacional.

Como é feito o cálculo do ICMS?

O cálculo desse imposto por mercadoria é feito pela fórmula: 

Preço do produto x (multiplicado) Alíquota praticada no estado

Por essa questão, os valores variam de estado para estado. 

Vamos dar um exemplo:

O preço de uma mercadoria é R$ 100,00 e a alíquota é 15%. Logo, o valor obtido com a multiplicação desses números seria de R$ 15,00. Ou seja, o ICMS desse produto é R$ 15,00, o que totaliza R$ 115,00 (valor de venda mais o ICMS). 

Já se a empresa atua em vários estados, é necessário calcular o tributo de forma diferente em cada um deles, levando em conta a alíquota determinada. Aqui, aplica-se o DIFAL (Diferencial de Alíquota). 

Esse diferencial tem como objetivo diminuir a desigualdade da arrecadação do ICMS dos estados. Assim, os valores ficam mais equilibrados. Isso porque, com números mais baixos, o local acaba recebendo mais investimentos de novos empreendimentos por essa questão. Ou seja, outras regiões acabam perdendo força. 

Gostou do artigo? Leia mais sobre outros tipos de impostos na área de notícias do E-Diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais