Entenda o Decreto que Classifica o Vazamento na Barragem de Mariana como Natural

Entenda o Decreto que Classifica o Vazamento na Barragem de Mariana como Natural
04/12/2015

Publicado no Diário Oficial da União no último dia 13 de novembro, o decreto nº 8.572/2015 ainda gera muitas dúvidas entre a opinião pública. O dispositivo, que tem validade apenas para fins de retirada do FGTS, classifica o vazamento de lama da barragem de Mariana em Minas Gerais como um desastre natural.

Entendendo o decreto

O dispositivo modifica o artigo 20, inciso XVI da lei nº 5.113, que legisla sobre as razões que permitem ao trabalhador fazer a retirada do dinheiro do FGTS, que é possível em caso de desastre natural. Ao classificar o rompimento da barragem nessa categoria, o decreto só tem valor para tal lei, não podendo ser usado nas esferas civil e criminal, nas quais a Mineradora Samarco está sendo processada pelo Ministério Público.

O que motivou a decisão

De acordo com informações liberadas pela Casa Civil, a Presidente Dilma Rousseff baixou esse decreto com intuito de facilitar o acesso das vítimas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com esse dinheiro, quem perdeu tudo ou quase tudo poderia tomar medidas emergenciais até que todo o processo se desenrolasse.

Precedente

A subprocuradora Sandra Cureau, da Procuradoria-Geral da República, classificou o decreto como “infeliz”, alegando que a medida possa ter reflexos nas esferas civil e penal, podendo ser usada pela Samarco no processo. Porém, essa possibilidade é bastante remota, pois um decreto não pode se elevar sobre a constituição, que prevê responsabilidade civil e criminal nesse tipo de desastre ambiental.

Indenização

As famílias que foram atingidas pelo desastre ambiental começam a receber o pagamento de um salário mínimo por núcleo familiar mais 20% por cada dependente e uma cesta básica, paga pela mineradora Samarco. A principal fonte de renda da maior parte das vítimas do vazamento era agricultura e pecuária, que foi destruída pela lama que desceu do rio.

Confira a área de artigos do E-diário Oficial e entenda como cada lei funciona.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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