Entenda a Lei de Recuperação Fiscal dos Estados

Entenda a Lei de Recuperação Fiscal dos Estados
17/07/2018

A Lei De Recuperação Fiscal Dos Estados foi criada em 2000, com o intuito de propor a negociação de dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. Esse refinanciamento é uma forma dos Estados quitarem suas dívidas em um determinado período de tempo.

Em 2017, a Lei De Recuperação Fiscal Dos Estados sofreu algumas mudanças. Confira e entenda quais foram elas.

O que é a Lei de Recuperação Fiscal dos Estados

O Regime de Recuperação Fiscal permite que os estados mais endividados ou em situação de calamidade financeira, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, suspendam o pagamento da dívida com a União pelo prazo de até três anos.

Esse novo projeto de renegociação da dívida dos Estados foi aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer, e publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de maio de 2017.

Além do aumento do prazo, algumas contrapartidas e proibições da Lei De Recuperação Fiscal Dos Estados foram excluídas, principalmente as que falavam sobre controle de gastos relativos a servidores públicos.

Medidas para aderir ao programa

Não são todos os Estados que terão direito às novas condições. Para aderir à nova proposta da Lei De Recuperação Fiscal Dos Estados, é necessário que os Estados tomem algumas medidas de ajuste fiscal, como forma de plano de recuperação.

Algumas delas são:

  • Privatização de empresas de setores como financeiro, de energia, saneamento e outros;
  • Contratação de empréstimos apenas para melhorias do equilíbrio financeiro (por exemplo, financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal ou de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos);
  • Monitoramento do cumprimento das condições acordadas feito por um conselho de supervisão, sendo um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, e mais três suplentes;
  • Apresentação de relatório mensal ao Ministério da Fazenda realizado pelo conselho sobre a execução e evolução financeira do Estado do qual está acompanhando.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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