Editais e Licitações — O Que Deve Ser Publicado no DOU

Editais e Licitações — O Que Deve Ser Publicado no DOU
25/02/2019

Existem alguns documentos que obrigatoriamente precisam ser publicados no DOU — Diário Oficial da União. Dentre eles, estão, por exemplo, os balanços patrimoniais, atas de assembleias, extravios, editais e licitações.

Porém, quando falamos sobre editais e licitações, sempre surge uma dúvida — todos os tipos de editais e todas as variações de licitações precisam ser divulgadas? É exatamente isso o que você vai descobrir a seguir.

Tipos de editais e licitações que devem ser publicadas

A maioria dos editais e licitações exige publicação no DOU. Mas, para evitar erros nos processos que os envolvem, veja quais são os principais:

Editais — entenda mais sobre eles

Um edital é um ato oficial que, em alguns casos, pode ser caracterizado como uma espécie de manual. Ele pode ser usado para fazer avisos, citações, indicações e até determinações, tal como acontece nos editais de concursos públicos.

Aliás, vale mencionar que esse é um dos tipos de editais cuja publicação no DOU é obrigatória.

Além dele, os editais de licitações e os de convocação usados para comunicar reuniões e assembleias também devem ser divulgados, garantindo que todos tenham conhecimento sobre o que acontecerá.

O que são licitações publicadas do Diário Oficial?

No caso das licitações, todas as modalidades devem ter o edital publicado no DOU, o que inclui as licitações de concurso, leilão, concorrência, tomada de preço, convite, consulta ou pregão.

Para entender o que são licitações publicadas do Diário Oficial, é importante saber que os avisos de licitações realizadas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, de obras financiadas com recursos federais ou garantidas por instituições federais, também devem ser veiculados no Diário Oficial indicando as seguintes informações:

  • modalidade da licitação;
  • número do edital;
  • texto integral do edital;
  • data de abertura da licitação;
  • entrega das propostas;
  • dados do licitante;
  • resumo do objeto da licitação.

De acordo com o art. 21 da Lei 8666/93, que institui normas para as licitações e contratos da Administração Pública, a publicação do aviso de licitação deve acontecer para concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões.

Publicação no DOU

Para publicar editais e licitações no DOU de forma rápida, simples e segura, basta acessar a aba Diário Oficial da União (DOU) do portal de envio de matérias E-Diário Oficial.

Na página, é preciso preencher um pequeno cadastro, anexar o documento que será veiculado, aguardar o recebimento do orçamento (o que ocorre dentro de 60 minutos após o envio) e confirmar o pagamento.

A diagramação das matérias, de acordo com as normas do jornal, é realizada por uma equipe especializada do E-Diário e o solicitante ainda ganha uma cópia do exemplar com a publicação. Bem fácil, não é?

Agora que já sabe como divulgar editais e licitações no DOU, continue navegando em nosso site e confira também quais atos oficiais possuem publicação obrigatória!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais