Direito à Greve na Legislação do Brasil

Direito à Greve na Legislação do Brasil
07/06/2017

Ultimamente, as greves no país têm acontecido com mais frequência e têm também divido opiniões entre a população. Isso porque nem todo mundo sabe que todo trabalhador brasileiro tem o direito à greve assegurado pela Constituição.

Mas, como isso funciona? É só fazer uma paralisação? Quem deve aderir? Como a legislação funciona no Brasil? Veja as informações que separamos e tire as suas dúvidas!

Lei 7.753/1989 assegura o direito à greve ao trabalhador

O direito à greve, descrito como “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” pela Lei 7.753 de 1989 da Constituição Federal, permite que qualquer funcionário não cumpra seu horário e funções de trabalho para defender seus interesses e dos outros empregados.

A greve, nesse caso, tem como objetivo pressionar os empregadores para alcançar um objetivo comum, benéfico para todos aqueles trabalhadores. Por conta disso, ela só pode ser feita de forma coletiva, paralisando os serviços essenciais à empresa com o apoio total ou de maior parte dos colaboradores. Caso a decisão venha da minoria, não será considerada como greve.

Por conta da necessidade de coletividade, a greve no Brasil é organizada pelos sindicatos, uma associação de trabalhadores de determinado segmento que vai lutar e defender os direitos e interesses de todos os associados.

As limitações do direito à greve

Como já exemplificamos acima, todo trabalhador tem direito à greve desde que a faça de maneira coletiva e que atenda a interesses coletivos. Porém, mesmo que ela seja assegurada por lei, a mesma lei prevê alguns limites para que não haja prejuízo à população.

No Artigo 9° da Constituição, referindo-se à greve feita pelos interesses trabalhistas, há a necessidade de garantir uma parcela dos serviços essenciais. Sendo assim, deve haver uma quantidade mínima de profissionais trabalhando para que assegurar as necessidades básicas da população.

Além disso, os profissionais militares não têm direito à greve. Eles são proibidos de fazer este tipo de manifestação fazem parte dos serviços essenciais e a falta de seus atribuições à sociedade poderia gerar um grande prejuízo à população.

Agora que você já entende melhor o direito à greve na legislação do Brasil, pode decidir qual lado defender em caso de paralisação no país e, ainda, saber que você – caso não seja um militar – também tem direito à manifestar-se por seus direitos.

Continue acompanhando as matérias do e-Diário e saiba mais informações sobre a legislação brasileira!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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