Direito do Consumidor: Saiba o Que Fazer em Casos de Propaganda Enganosa

Direito do Consumidor: Saiba o Que Fazer em Casos de Propaganda Enganosa
19/09/2017

A publicidade de produtos e serviços acontece livremente em diversas áreas, mas é direito do consumidor que todas elas sejam verídicas. Por isso, devem ter informações verdadeiras tanto em relação ao preço anunciado quanto as características e qualidade do que é ofertado.

Diante disso, veja abaixo como identificar as propagandas enganosas e confira também quais os principais Direitos do Consumidor nesse caso.

Identifique a propaganda enganosa

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre que a publicidade de um produto ou serviço induz o consumidor ao erro, ela é considerada enganosa. Nisso, inclui-se gratuidade que não existe, características falsas, componentes não usados, alteração da origem e toda informação que não condiz com a realidade.

Além disso, a omissão de informação também é considerada, pelo CDC, propaganda enganosa. Isso geralmente acontece quando os riscos de um produto ou serviços são ocultados dos consumidores ou até mesmo quando as formas e condições de pagamento não são informadas.

Conheça o Direito do Consumidor

A partir do momento que uma propaganda enganosa foi identificada, a primeira atitude é confirmar qual o direito do consumidor nesses casos. Veja, então, o que pode ser feito.

Acordo com anunciante

Quando o consumidor deseja ser reparado por alguma publicidade enganosa, ele tem diversas opções de ações e uma delas é entrar em contato (preferencialmente por escrito) com a empresa que fez a propaganda. Assim, ele pode:

  • Exigir o produto ou serviço exatamente como foi ofertado;
  • aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao que foi comprado;  
  • pedir a devolução do dinheiro, inclusive com correção monetária.

Registro de reclamação

Se a alternativa anterior não funcionar, há outro direito do consumidor: realizar uma reclamação para órgãos, como o Procon e o Ministério Público, que oferecem proteção aos cidadãos em casos de propaganda enganosa.

Além disso, também é possível fazer uma reclamação no site do CONAR, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que irá avaliar a propaganda e, se necessário, poderá pedir a alteração ou a suspensão dela.

Ação na justiça

Caso nenhuma das alternativas funcione, há ainda duas opções. O consumidor registra a situação na plataforma consumidor.gov.br, que facilita a comunicação com empresas, ou ele leva a reclamação adiante e entra na justiça, por meio do Juizado Especial Cível.

Nesse último caso, o consumidor pode solicitar ressarcimento e a reparação da empresa que veiculou a propaganda, exigindo até uma indenização caso seja comprovado danos morais.

Agora que sabe o que deve ser feito em casos de propaganda enganosa, conheça também os direitos básicos do consumidor pela internet e mantenha-se bem informado!

Continue acompanhando o E-Diário Oficial para saber tudo sobre os direitos do consumidor!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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