Conheça a Lei das Drogas

Conheça a Lei das Drogas
13/02/2017

A Lei das Drogas, conhecida também como Lei dos Tóxicos, foi promulgada em agosto do ano de 2016 e institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no país. Com isso, os usuários e dependentes químicos passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes do país. Entre as principais mudanças, destacamos que quem adquirir, guardar, tiver em depósito ou transportar consigo drogas para consumo próprio, sem autorização legal, não poderá mais ser preso. Conheça a Lei das Drogas, a seguir.

Lei das Drogas, como funciona no Brasil?

A Legislação Brasileira diz que consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. No entanto, a lei atual prevê punições diferentes para usuário e traficante. Ao usuário, a lei impute três tipos de pena: advertência sobre os efeitos que as drogas causam, prestação de serviços à comunidade (período de 5 a 10 meses) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Já para o traficante (que produz ou comercializa drogas), a lei atribui pena e 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa que varia de 500 a 1.500 reais.

O juiz determina a finalidade da droga apreendida se era para consumo próprio ou comercialização. Tudo dependerá de inúmeros fatores como a quantidade da substância e os antecedentes do suposto criminoso.

Quando a Lei das Drogas foi aplicada?

A Lei das Drogas está em vigor desde 2006, porém, antes dela, o Brasil teve outras duas legislações sobre drogas. A primeira foi no ano de 76, em que precisou ser revista nos anos 2000, pois não estava de acordo com as práticas e concepções do século 21. Foi nesse ano que nasceu a lei 10.409 que teve alguns artigos que definiam o que poderia ser definido como crime vetado, por isso, foi necessário elaborar a atual legislação.

Sancionada pelo ex-presidente Inácio Lula da Silva, a Lei das Drogas tem o objetivo maior de integrar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão ao tráfico.

Outras informações relevantes sobre a Lei das Drogas

  • Usar droga ilícita não é considerado crime, porém, adquiri-la, guardá-la ou transportá-la para consumo pessoal há punição;
  • É prevista a delação premiada na Lei das Drogas;
  • Cultivar ou colher plantas para a preparação ou produção de drogas caracteriza crime de tráfico. Porém se for para o consumo pessoal em pequena quantidade, será crime;
  • Não é cabível prisão para o caso de posse ilegal de drogas para consumo pessoal, nem mesmo prisão em flagrante. Ao portar a droga, o criminoso é encaminhado à Delegacia, ouvido e posto em liberdade.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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