Conheça as Principais Seções do Diário Oficial

Conheça as Principais Seções do Diário Oficial
30/05/2019

O Diário Oficial é um jornal em que são realizadas publicações de diversos âmbitos e que são de interesse público. Por exemplo, o governo pode fazer uma publicação, bem como as sociedades anônimas e até mesmo pessoas físicas. Por isso, com tantos assuntos em um só veículo, existem as chamadas seções do Diário Oficial. Vamos entender para que elas servem e como estão divididas?

Para que servem as seções do Diário Oficial? 

Como dito anteriormente, há diversos assuntos que são abordados nestes jornais oficiais. Por isso, é importante que haja uma separação para facilitar a busca dos conteúdos e também as publicações.

Ou seja, caso você precise publicar algum documento oficial no Diário Oficial do Estado (DOE) – em que cada estado possui o seu – ou Diário Oficial da União (DOU) – responsável por publicações do âmbito federal —, precisará saber em qual seção o seu conteúdo se encaixa. 

Isso facilitará para quem for ler aquela publicação, pois irá direto na categoria que lhe é de interesse. 

Além disso, isso faz parte da estruturação de um jornal, o que torna a visualização mais prática e organizada. 

Quais são as seções do Diário Oficial? 

Para falarmos sobre as seções do Diário Oficial, é importante entender que no caso do DOE, essa separação vai depender de cada Estado e de como ele divide seus cadernos. Por isso, não há seções exatas. 

Por exemplo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as matérias elaboradas por pessoas físicas, jurídicas e empresas vinculadas ao Governo do Estado ficam na parte do Caderno Empresarial. Porém, em outros Estados, essa seção pode ter outro nome ou ser dividida de forma diferente. 

Agora quando falamos sobre o DOU, há três seções específica, sendo elas: 

  • Seção 1 — destinada às leis, decretos, emendas constitucionais, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos;
  • Seção 2 — onde encontra-se os atos de interesse dos servidores federais, ou seja, da Administração Pública Federal;
  • Seção 3 — local separado para publicações de contratos, editais, avisos ineditoriais e divulgações descentralizadas de pessoas físicas e jurídicas particulares.

Conte com a ajuda do E-Diário Oficial para publicações

Ainda tem dúvidas sobre quais das seções do Diário Oficial sua matéria se encaixa? 

Então entre em contato com o E-Diário que te ajudará a publicar seus documentos de forma prática e assertiva. Afinal, caso você erre algum detalhe da publicação nos jornais oficiais (como as seções ou normas de formatação, por exemplo), precisará enviar uma retificação que custará uma nova publicação ao seu bolso. 

Portanto, para evitar qualquer problema, tire suas dúvidas e faça sua publicação conosco. 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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