Conheça as Diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização

Conheça as Diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização
17/07/2018

Hoje, uma empresa tem a possibilidade de contratar colaboradores para trabalho temporário e terceirização. A Lei 13.429/2017, de 2017, reconhece os dois serviços para atividades empresariais, com algumas especificações. Agora, entenda melhor as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.

Trabalho temporário e terceirização: o que muda?

De modo geral, o trabalho temporário é veiculado a uma agência de empregos, mas é a empresa contratante que fica responsável pelo empregado, com relação a pagamentos e direitos trabalhistas. Já na terceirização, a contratação é mediada também por outra instituição, mas todo o vínculo empregatício é realizado pela empresa prestadora de serviços.

A duração de contrato do trabalho temporário é de até três meses, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, seguindo os termos da Lei 6.019/74.

No serviço terceirizado, o contrato não tem um prazo de duração determinado.

Como funciona o trabalho temporário

Como o nome já diz, o trabalho temporário é realizado por um determinado período. A pessoa física é contratada pela empresa e, de modo geral, pode substituir licenças, férias ou suprir demanda de uma determinada tarefa em certas épocas — por exemplo, no natal. Aqui, não é válida a contratação para substituir contratos de experiência ou pessoas desligadas da empresa.

O processo de contratação se dá por meio de Empresas Privadas de Emprego Temporário. Com relação ao salário, o empregado temporário recebe o mesmo valor daquele que for substituir e também tem direito aos benefícios referidos na CLT.

Esse funcionário não precisa ser especializado. É necessário apenas que esteja apto a realizar as funções de acordo com o perfil desejado pela contratante.

Saiba também qual a legislação regulamentadora do trabalho temporário.

Como funciona a terceirização

A terceirização tem sua intermediação realizada de empresa para empresa. Também há uma prestadora de serviços, porém, neste caso, essa prestadora disponibiliza seus serviços para contratação e, assim, encaminha à companhia contratante as pessoas especializadas para tal atividade.

É como um fornecimento de mão de obra especializada. Dessa forma, quem fica responsável pelos empregados é a empresa contratada, e não a contratante. Ou seja, a prestadora de serviços é quem contrata, remunera e direciona o trabalho dos colaboradores, assim como deve também fornecer os materiais para trabalho.

Além das confusões entre trabalho temporário e terceirização, há também quem confunda os serviços de terceirização com pejotização (conhecido como PJ — Pessoa Jurídica). Por isso, você pode esclarecer essa questão em nosso outro artigo: Terceirização x Pejotização – Entenda as Diferenças.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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