Como Divulgar Uma Retificação de Publicação No Diário Oficial?

Como Divulgar Uma Retificação de Publicação No Diário Oficial?
08/12/2023

Você sabia que é possível divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial? Esse recurso é usado para quando você precisa alterar ou corrigir algo já lançado.

Entenda melhor para que serve e como publicar nos jornais oficiais. 

O que é uma retificação? 

Segundo o Manual de Normas de Publicação do Diário Oficial, uma retificação nos jornais é: “uma matéria que corrige trechos de atos que tenham sido publicados com erro. É feita de modo a possibilitar a identificação da parte que está sendo corrigida, sem necessidade de reprodução integral do ato retificado”. 

Ou seja, as retificações no Diário Oficial são publicações que pretendem corrigir algum erro de determinada matéria, desde que não comprometa seu entendimento completo. 

Por exemplo, caso você publique um edital de convocação com datas erradas, deverá realizar uma retificação informando o erro e colocando quais são as corretas. 

Como divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial?

Para publicar uma retificação nos jornais oficiais, é possível seguir um passo a passo: 

  1. realizar um novo envio de matéria para ser postada na edição seguinte. Nela, é preciso contar o que será corrigido, qual é a data da edição, a seção do jornal e a página da publicação anterior; 
  2. caso o documento ainda não tenha sido veiculado, é possível realizar o pedido de retificação até às 18 horas do dia anterior da data da publicação; 
  3. ao divulgar a retificação de publicação no Diário Oficial, é necessário que ela contenha somente os trechos alterados, sem a necessidade de reescrever todo conteúdo postado. Ele só será veiculado quando a incorreção não tiver comprometido a essência do ato;
  4. depois, realizar o envio pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom. Entre pelo seu cadastro e faça o mesmo procedimento do envio de matérias; 
  5. faça um novo pagamento. 

Quando fazer uma errata ou retificação de edital?

Tem alguma dúvida entre realizar uma errata ou retificação de publicação no Diário Oficial? Saiba a diferença entre os termos: 

  • errata: é necessária quando o autor percebe o erro depois que o material já foi divulgado, seja por meio impresso ou eletrônico. É comum em editais públicos ou de concursos;
  • retificação: é uma alteração do edital que afeta a publicação e pode ser utilizado antes mesmo da publicação ser realizada. 

Retificação de edital: como fazer?

Segundo o site oficial do Governo, estes são os passos de como fazer a retificação de edital:

  • acesse o edital pela internet, clique em “Ações” e depois em “Retificar Edital”;
  • vai abrir uma caixinha de “Execução da operação”. Clique em “Confirmar”;
  • faça a retificação nos campos necessários do edital;
  • ao finalizar e chegar na etapa “Revisar dados”, clique em “Preparar texto para retificação”;
  • uma outra janela se abrirá, com a informação para “Solicitar publicação de retificação de edital”. Aqui, você deve selecionar a Unidade autorizadora e um texto informando que você realizou a retificação do edital, informando quais foram as alterações feitas;
  • clique em “Solicitar” e aguarde até que a solicitação seja aceita e publicada. 

Qual a diferença entre retificação e republicação?

Além da retificação, é possível realizar o cancelamento, alteração, revogação, anulação ou republicação das matérias no Diário Oficial. 

Sendo assim, costuma ocorrer certa confusão com os termos de retificação e republicação. O primeiro é realizado quando algum trecho, data ou outro detalhe foi incorreto naquela publicação e você só precisa corrigir este ponto específico. 

Já a republicação é quando você comete um erro que compromete a essência do ato. Nesse caso, é necessário refazer a matéria na íntegra. 

Entendeu como é realizada uma retificação de publicação no Diário Oficial? Faça publicações de forma mais simples e evitando erros com o auxílio do E-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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