Como Publicar Ordens de Serviço no Diário Oficial

Como Publicar Ordens de Serviço no Diário Oficial
19/08/2019

É por meio do documento de ordem de serviço que o gestor ou gerente de uma empresa formaliza um trabalho a ser realizado, sendo um documento destinado à comunicação interna. Serve também como autorização de início dos serviços de funcionários, além de ser um excelente suporte de informações sobre os afazeres que devem ser executados.

Descubra no artigo de hoje como publicar ordens de serviço no Diário Oficial!

O que são ordens de serviço?

Qualquer empresa de qualquer segmento de mercado pode utilizar ordens de serviço. O documento deve conter informações obrigatórias, como o número da ordem, data, cargo e nome de quem deverá assinar. Contudo, o objetivo principal é manter a organização das demandas da empresa, facilitando a execução das tarefas.

Além disso, as ordens de serviços devem conter três vias: uma para a empresa, uma para o funcionário e uma outra para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Portanto, basicamente, o documento autoriza um serviço específico que deverá ser realizado à equipe e/ou funcionário que realizará a tarefa. 

Para entender na prática, imagine que um funcionário deverá fazer um reparo de um serviço ou produto, na casa de um cliente. Ao saber dessa demanda, o gerente da empresa — ou quem estiver à frente da administração —, cria um documento de ordem de serviço. Nele, irá conter instruções aos funcionários para que esses realizem os apontamentos específicos. Ou seja, uma ótima forma de coletar informações e manter a organização da empresa!

Como publicar ordens de serviço no Diário Oficial?

O E-Diário Oficial é um portal de envio de matérias para jornais oficiais, sendo o seu principal objetivo atender os usuários que precisam publicar informações no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União.

Diário Oficial da União (DOU)

Atua também como intermediador de publicação de avisos, resoluções, balanços patrimoniais e de interesse da sociedade nos Diários Oficiais da União — de todos os estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Para fazer a publicação de ordens de serviço no Diário Oficial, por exemplo, é bem simples. Olha só:

  1. envie o arquivo que deverá ser publicado em um dos formatos: doc,docx, pdf, odt, xlx, xlt;
  2. direcione ao e-mail [email protected];
  3. envie seus documentos pessoais, como carteira de identidade, CNPJ, comprovante de residência, contrato social e CPF digitalizados;
  4. espere até receber o orçamento e o modelo de autorização em anexo;
  5. preencha o documento e assine no nome de quem está publicando;
  6. após digitalizado, envie para o e-mail de atendimento;
  7. realize o pagamento via boleto bancário que será encaminhado e o processo para publicar o material será iniciado.

Pronto, agora suas ordens de serviço foram publicadas no Diário Oficial! Para mais assuntos assim, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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