Como Publicar no Diário Oficial de Santa Catarina

Como Publicar no Diário Oficial de Santa Catarina
10/12/2018

Publicar no Diário Oficial de Santa Catarina leva tempo e atenção, isso porque é necessário seguir algumas normas e se atentar a alguns detalhes específicos dos jornais oficiais. Por isso, contar com o auxílio de um veículo especializado na publicação pode ser vantajoso para você e sua empresa. 

O e-Diário Oficial vai ajudar nessa missão e explicará o passo a passo de como publicar  no Diário Oficial de Santa Catarina. Confira a seguir!

O que é o Diário Oficial?

Primeiramente, caso você ainda não saiba o que é o Diário Oficial, é importante entender sobre esse meio de comunicação. Ele é um jornal que pode ser da União (DOU) ou do Estado (DOE), em que, no segundo caso, cada Estado tem o seu próprio veículo — como, por exemplo, o DOESC

Nele, são divulgadas informações julgadas de interesse público, que ficam disponíveis para qualquer pessoa interessada averiguar. Você pode fazer uma consulta nos jornais oficiais por meio da internet, por exemplo, buscando por página, período/data de publicação e/ou palavra-chave específica. 

O que pode ser publicado?

Há diversos tipos de documentos que você pode enviar ao DOU ou DOE, sendo alguns exemplos:

  • leis;
  • atas;
  • editais
  • licitações;
  • comunicados de sociedades anônimas;
  • declaração de roubo ou furto; 
  • convocações;
  • entre outros. 

Veja a lista de documentos obrigatórios para serem publicados no DOU ou DOE, acesse nosso Guia de Publicação no Diário Oficial!

Como publicar no Diário Oficial de Santa Catarina?

Agora que você entendeu melhor sobre como funciona os jornais oficiais e o que pode ser divulgado neles, veja como publicar no DOE Santa Catarina:

  1. entre no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom;
  2. faça seu cadastro na plataforma;
  3. em seguida, receberá um certificado de autenticidade que autoriza você a realizar o envio dos documentos;
  4. faça o pagamento do orçamento estipulado;
  5. após comprovação e autorização, entre novamente no próprio site da INCom e faça o envio das suas publicações.

Deseja publicar com o E-Diário Oficial?

Diário Oficial do Estado (DOE)

Caso queira realizar uma publicação com segurança e assertividade, o e-Diário pode fazer isso para você!

Basta acessar o formulário de Santa Catarina e seguir os passos orientados. Preencha os campos obrigatórios e anexe os documentos em formato doc, docx, pdf, odt, xls e/ou xlt.

Clique em “enviar” e, no prazo de uma hora, você receberá um e-mail com o orçamento e o Modelo de Autorização que deverá ser preenchido e assinado pela pessoa que está solicitando a publicação.

Feito isso, caso esteja de acordo, preencha a autorização, efetue o pagamento e envie ambos os comprovantes para [email protected] ou por FAX, em 0800-723-0127. 

É importante lembrar que o envio do comprovante deve ocorrer às 16h para ser veiculado no próximo dia útil. 

Viu só como é simples? O e-Diário realiza a publicação para você e ainda envia o exemplar impresso dentro do prazo de sete a 10 dias úteis da publicação. 

Tire suas dúvidas e entre em contato conosco para saber mais! Continue acompanhando nossa área de notícias

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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