Como Funciona a Estrutura de Um Balanço Patrimonial?

Como Funciona a Estrutura de Um Balanço Patrimonial?
07/07/2023

Entender a estrutura do balanço patrimonial é um dos passos fundamentais para garantir a transparência nos processos contábeis da empresa.

Esse documento garante que as atividades realizadas dentro da organização possam ser devidamente avaliadas e, ainda, comparadas a outros períodos, permitindo uma visão ampla sobre a performance do negócio.

Neste artigo vamos mostrar como elaborar essa documentação de forma a poder entender a situação atual da instituição. Continue a leitura e confira:

Como é a estrutura do balanço patrimonial?

A estrutura básica de um balanço patrimonial é composta por dois lados: o lado esquerdo, que lista os ativos, e o lado direito, que lista os passivos e o patrimônio líquido.

Saiba mais: Entenda O Que É Ativo e Passivo na Contabilidade

Lado Esquerdo (Ativos)

Essa parte do relatório contém:

  • Ativos Circulantes: incluem os ativos que são esperados para serem convertidos em dinheiro ou consumidos dentro de um ano. Exemplos: caixa, contas a receber, estoques, investimentos de curto prazo, entre outros.
  • Ativos Não Circulantes: são os ativos de longo prazo, que não são esperados para serem convertidos em dinheiro no curto prazo. Exemplos: imobilizado (prédios, veículos, equipamentos), investimentos de longo prazo, intangíveis (marcas, patentes), entre outros.

Lado Direito (Passivos e Patrimônio Líquido)

Já aqui, as informações mais relevantes são:

  • Passivos Circulantes: incluem as obrigações que são devidas a curto prazo, geralmente dentro de um ano. Exemplos: contas a pagar, empréstimos de curto prazo, salários e impostos a pagar, entre outros.
  • Passivos Não Circulantes: são as obrigações de longo prazo, com vencimento além de um ano. Exemplos: empréstimos de longo prazo, títulos de dívida, provisões para encargos trabalhistas, entre outros.
  • Patrimônio Líquido: representa os recursos próprios da empresa, também conhecido como capital próprio. Inclui o capital social, reservas, lucros acumulados ou prejuízos acumulados.

A fórmula fundamental do balanço patrimonial é:

Ativos = Passivos + Patrimônio Líquido

Essa estrutura básica pode ser expandida e personalizada de acordo com as necessidades e características específicas de cada empresa, incluindo categorias adicionais de ativos, passivos ou patrimônio líquido, dependendo da natureza das operações e das políticas contábeis adotadas.

Outros dados que podem aparecem são, por exemplo:

  • nome da empresa junto do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
  • número de identificação do registro de empresas (Nire);
  • a demonstração de resultado do exercício, da origem e da aplicação;
  • a demonstração das mutações do patrimônio líquido;
  • as notas explicativas.

Como elaborar um balanço patrimonial?

Para elaborar o documento, é preciso, primeiramente, realizar o levantamento do balancete de verificação. Assim, será possível saber sobre os saldos das contas utilizadas pela companhia, sejam elas patrimoniais ou de resultado, englobando os débitos e os créditos. Esse levantamento é realizado ao término do exercício. Lembre-se de avaliar também as variações patrimoniais, assim como as receitas e despesas.

Feito isso, será necessário conciliar esses resultados, ou seja, comparar o saldo com informações da parte externa à área de contabilidade da empresa. Isso ajudará a chegar em um resultado mais próximo do real e a saber se contas não foram omitidas. Nesse momento, o uso de livros fiscais, extratos bancários, posições de financiamos, carteiras de cobranças e folhas de pagamento podem ser averiguadas. 

É indicado que o relatório seja realizado (e atualizado), de preferência, uma vez por mês, para fazer análises e encontrar erros no balanço patrimonial.

Por fim, o último passo é a publicação do documento em Diário Oficial. Isso garante que todos os processos da sua empresa estão conforme a legislação e oferece mais transparência para a população, auxiliando na reputação do negócio.

Saiba como publicar no Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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