Como Fazer um Edital de Convocação para Concursos Públicos?

Como Fazer um Edital de Convocação para Concursos Públicos?
08/11/2019

Quando são abertas novas vagas para trabalhar na Administração Pública, são lançados documentos que não apenas oficializam as inscrições, como também relatam todas as regras necessárias para que os participantes possam concorrer a estes cargos, além de relatar todo o andamento dos processos, até a sua finalização. Portanto, os responsáveis precisam saber como fazer um edital de convocação para concursos públicos, com a finalidade de informar a população de forma clara quem ocupará os postos, deixando o processo seletivo mais igualitário.

Veja só o que é preciso para construir essa documentação da maneira correta!

Como fazer um edital de convocação para concursos?

O lançamento do edital de convocação segue o princípio da publicidade, que define que todos os processos relacionados à Administração Pública devem ser de conhecimento geral. Portanto, esse documento com todas as normas necessárias para participar da seleção das vagas do concurso público precisa ser publicado no Diário Oficial.

O mesmo vale quando se trata de convocar aqueles que foram aprovados no processo seletivo. Não é permitido entrar em contato diretamente com os vencedores, sendo preciso que o órgão responsável publique o edital, então, os nomes selecionados se prontifiquem a fazer o envio dos documentos necessários para começar a contratação.

Informações que devem constar em um edital de convocação

Considerando que os textos sobre as etapas anteriores já foram enviados, não é preciso repetir a maioria das informações no edital de convocação. Assim, de acordo com a súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, o documento deve ser lançado até a data final definida nas primeiras fases do concurso, geralmente depois do tempo de homologação — também sendo possível pedir a prorrogação dos resultados.

O texto publicado deve conter uma listagem com a classificação dos participantes selecionados no concurso público, constando nome completo, a sua classificação por ordem e os pontos somados durante todas as etapas. Também é preciso acrescentar dados do tipo de vaga — regular, cotas raciais ou para PCD, por exemplo.

Por fim, deve haver informações em relação à forma como essas pessoas devem entrar no processo de contratação. Ou seja: quais documentos é preciso apresentar, o local onde deverão levá-los, se precisa de cópias e o prazo para a realização desses procedimentos. 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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