Cadastro na Cetesb – Aprenda a Realizar o Procedimento

Cadastro na Cetesb - Aprenda a Realizar o Procedimento
13/12/2017

A sigla Cetesb diz respeito ao antigo Centro Tecnológico de Saneamento Básico que, em 2009, transformou-se em Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, porém permanecendo com a mesma sigla. A mudança partiu da necessidade de unificar as solicitações de licenciamento que antes eram realizadas por quatro departamentos.

Para utilizar os serviços e conseguir os licenciamentos ambientais necessários, antes é preciso passar por algumas etapas fundamentais. A primeira delas é fazer o Cadastro na Cetesb.

Como fazer o meu cadastro na Cetesb

Concluir essa etapa é extremamente fácil e o portal da Companhia Ambiental é bastante intuitivo. Então, você provavelmente não vai enfrentar dificuldades para realizar o seu cadastro na Cetesb. Basta preencher algumas informações e pronto, o cadastro está feito. Conheça os dados exigidos:

  • nome;
  • e-mail;
  • login;
  • senha;
  • RG;
  • CPF;
  • sexo;
  • endereço;
  • telefones.

Em alguns casos, além de realizar esse cadastramento geral – exigido para qualquer pessoa física que necessite de uma licença ambiental – também será preciso fazer outro tipo de cadastro. São os casos do Cadastro de Suinocultura (criação de porcos) e Cadastro de Avicultura (criação de frangos para corte, produção de pintos de um dia, criação de outros galináceos e produção de ovos).

Em ambos os casos, esse cadastro deve ser feito antes de solicitar o licenciamento ambiental. Os critérios para esse licença serão publicados pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Cetesb. Só depois dessa etapa, e identificando a adequação aos requisitos, os empreendimentos poderão dar continuidade ao processo de licenciamento.

Esse processo também exige a realização de algumas etapas. Em outro artigo aqui do blog, você pode entender melhor como conseguir a sua licença da Cetesb. Confira!

Agora que você já sabe como realizar o procedimento de cadastro na Cetesb, siga o passo a passo e conquiste o licença ambiental que precisa. Continue acompanhando as informações do E-Diário e saiba mais sobre requerimentos, licenciamentos e processos!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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