5 Atos Oficiais de Publicação Obrigatória no DOU

5 Atos Oficiais de Publicação Obrigatória no DOU
12/12/2022

Para dar transparência aos atos do governo federal e informar a população, a Lei determina que alguns atos oficiais devem ter publicação no Diário Oficial da União (DOU), também chamado de Imprensa Oficial. Mas você sabe que atos são esses? 

Neste artigo, vamos explicar quais atos precisam ser divulgados no diário oficial, por parte dos órgãos públicos, empresas, sindicatos e associações. Além disso, você vai aprender como realizar a publicação de atos no Diário Oficial. 

O que é um ato oficial?

Ato oficial é um ato jurídico praticado pela Administração Pública. Ele tem poder legal para “adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”, como dita o artigo 81 do Código Civil. 

Para se tornar um ato oficial, a decisão, atitude ou norma editada pela autoridade pública deve ser registrada e publicada em veículos oficiais. Assim, toda a população pode ter acesso às informações e acompanhar o trabalho do Poder Público.

O que é a publicação do ato?

A publicação de atos administrativos ou oficiais deve ser feita nos diários oficiais e em jornais de grande circulação, para dar transparência aos processos da Administração Pública e informar a população sobre assuntos de interesse público.

A lei também ordena a publicação de atos de Sociedades Anônimas, sindicatos e assembleias. 

O que se publica em cada seção do DOU?

Os atos oficiais de publicação obrigatória no DOU devem ser alocados em diferentes seções do diário. Segundo a Portaria  Nº 283, de 2018, a distribuição correta é a seguinte:

Seção 1 do DOU

  • decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;
  • atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista (exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros);
  • pareceres do Advogado-Geral da União aprovados e publicados juntamente com o despacho presidencial;
  • atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral;
  • atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União (exceto os de caráter interno);
  • atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.

Seção 2 do DOU

  • atos relativos a pessoal da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, cuja publicação decorra de disposição legal.

Seção 3 do DOU

  • extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; 
  • editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos;
  • comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação;
  • resultados de julgamentos;
  • outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.

Subseção Ineditoriais da Seção 3 do DOU

  • atos de pessoas jurídicas de direito privado em geral e de pessoas físicas que tenham como objetivo atender às exigências de publicidade constantes da legislação.

Quem deve fazer a publicação de atos oficiais no DOU?

Segundo o Decreto Nº 9.215, devem ser publicados no Diário Oficial da União todos os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União e Tribunal de Contas da União precisam divulgar seus atos no veículo.

5 Atos Oficiais de Publicação Obrigatória no DOU

Quais são os atos oficiais de publicação obrigatória no DOU?

Todos os atos oficiais do governo federal precisam ser registrados, obrigatoriamente, no Diário Oficial da União. Veja abaixo alguns exemplos:

Edital de licitação

Quando o governo federal instaura uma licitação para compra de produtos ou contratação de serviços, ele deve publicar o edital no DOU para que todas as empresas interessadas enviem suas propostas. 

O edital deve conter informações de prazo, endereço de apresentação de propostas, modalidade da licitação e serviço ou produto procurado.

2 – Aviso de Licitação

O aviso de licitação precisa ser divulgado no DOU com antecedência à data de início do processo licitatório, ao menos uma vez. De acordo com a Lei de nº 8.666, o aviso é obrigatório em três situações:

  1. quando a licitação é realizada por órgão ou entidade da administração pública federal;
  2. quando as obras são realizadas com recursos federais;
  3. quando as obras são garantidas por instituições federais. 

3 – Edital de concurso público

O edital de concurso público é um dos primeiros passos da seleção e contratação de servidores públicos. O documento divulga a data e o local da prova, os temas que serão cobrados, a remuneração e a carga horária do cargo, além de critérios de participação.

4 – Ordem de serviço

Após o processo licitatório e a contratação da empresa, a obra de interesse da União pode dar início. Nesse momento, o governo publica uma Ordem de Serviço no DOU, a fim de informar a população sobre a data de início e a data prevista de finalização da obra, o valor do serviço e os dados da empresa.

5 – Portaria

Um dos atos oficiais de publicação obrigatória no DOU é a portaria. Trata-se de um ato assinado pela autoridade máxima de um órgão, com a finalidade de dar instruções específicas, registrar mudanças no quadro de pessoal ou regulamentar assuntos não cobertos por lei.

Como publicar atos oficiais?

Para realizar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial da União, os documentos devem seguir a formatação exigida pela Portaria  Nº 283:

  • fonte Calibri, tamanho 9;
  • recurso de tabelas em alinhamento de duas ou mais colunas;
  • entrelinhamento de espaço simples;
  • sem cabeçalho e rodapé;
  • sem texto na posição vertical;
  • sem controle de alterações;
  • sem estilos de textos diferentes de Normal;
  • sem marcação de mala direta;
  • sem alinhamento por espaços ou marcas de tabulação.

Além disso, os documentos devem estar em formato doc, docx, pdf, odt, xls e/ou xlt. 

Feito isso, você pode contar com a ajuda do E-Diário Oficial para mediar o envio do seu documento. Preencha este formulário de publicação no DOU e deixe a burocracia com a gente!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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