Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional — Entenda como Funciona

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional — Entenda como Funciona
07/02/2019

Você já parou para pensar em como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional? Neste artigo nós vamos falar tudo sobre este tão importante assunto. Assim, você conseguirá tirar suas dúvidas e também se preparar para o futuro com maior assertividade.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional?

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é válida apenas para quem realizou, ao menos, uma contribuição antes do dia 16 de dezembro de 1998. Outro condicional do benefício é a idade: os homens precisam ter, no mínimo, 53 anos e as mulheres 48 anos, além do tempo de contribuição, no qual, para o sexo masculino o período exigido é de 30 anos e feminino 25 anos — em cima disso, é contabilizado o acréscimo de 40% do prazo que faltaria para atingir o tempo mínimo de aposentadoria proporcional até 16 de dezembro de 1998.

Como funciona?

O valor do benefício que o trabalhador irá receber equivale a 70% da aposentadoria integral, multiplicado pelo fator previdenciário, e com o adicional de 5% de cada ano trabalhado a mais do que o limite estipulado. Veja um exemplo:

Imagine um trabalhador com 55 anos de idade, que, de 34 anos de contribuição, 25 anos foram realizados antes do marco de 16 de dezembro de 1998. Visto que ele precisaria de 32 anos de contribuição para se aposentar por meio da proporcional, temos o seguinte cenário: 

  • fator previdenciário: 0,666
  • multiplicação da aposentadoria integral pelo fator previdenciário. Suponhamos que a quantia seja R$2.000, logo, o resultado é R$1.332 (2.000 vezes 0,666)
  • como no caso citado, o trabalhador continuou exercendo sua função por dois anos além do limite de 32 anos (acréscimo de 5% a cada 12 meses),  a porcentagem será 80% do valor da aposentadoria. Portanto, o benefício recebido será 80% de R$1.332, que é R$1.065,60.

Portanto, se você contribuiu antes de dezembro de 1998, mantenha-se sempre atento ao período trabalhado para dar entrada com o processo de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional e garanta o seu benefício sem maiores problemas ou complicações!

Gostou de conhecer um pouco mais acerca do assunto? Continue acompanhando as matérias do E-Diário e confira como funciona a aposentadoria por tempo de serviço. Dessa forma, você complementará os seus conhecimentos sobre o tema.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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