Aposentadoria para Donas de Casa – Saiba Como Funciona

Aposentadoria para Donas de Casa - Saiba Como Funciona
13/03/2017

Um dos benefícios que poucas pessoas conhecem é a aposentadoria para donas de casa. Para obter esse direito, é preciso ficar atenta às regras. Saiba como funciona.

Entenda como funciona a previdência

A previdência é uma espécie de “poupança”. Mensalmente, a pessoa deposita um determinado valor para que no futuro possa contar com uma segurança mínima. Dessa forma, o INSS guarda esse dinheiro e, em um determinado momento, ele devolve mês a mês sob a forma de aposentadoria. Quanto mais a pessoa recolhe, maior será a sua aposentadoria.

De modo geral, a contribuição previdenciária é obrigatória, ela é descontada dos rendimentos dos contribuintes. Essa é uma forma de obrigar o trabalhador a garantir uma aposentadoria segura no futuro, assegurando que terão dinheiro guardado para que o mesmo seja usado em emergências ou na velhice.

Algumas pessoas, porém, são chamadas de contribuintes facultativas, como é o caso dos profissionais liberais: médicos, empresários, advogados, etc. Eles contribuem com a previdência apenas se quiserem. Esse é o caso também das donas de casa.

Aposentadoria para donas de casa

A Emenda Constitucional alterou a redação do parágrafo 12 da Constituição Federal assegurando que as donas de casa de família de baixa renda ou até mesmo sem renda pudessem também se aposentar recebendo um salário mínimo por mês.

Para ter direito à aposentadoria para donas de casa recebendo um salário mínimo por mês, a mulher deve ter mais de 60 anos e ter contribuído para o INSS durante 15 anos, por 180 meses com o percentual sobre o valor do salário mínimo vigente.

Vale ressaltar também que os homens que exercem essa mesma função e demais trabalhadores de baixa renda também têm direito ao mesmo benefício, o homem, porém, tem que ter pelo menos 65 anos para se aposentar por idade.

Com isso, a aposentadoria por idade para donas de casa, deverá que ser aos 60 anos e com 15 anos de contribuição. É opção da dona de casa o valor que irá recolher ao total de sua aposentadoria futura.

Alíquota especial

Desde o mês de outubro de 2011 existe uma alíquota especial de 5% para as famílias de baixa renda. Se a dona de casa contribuir com 5% do salário mínimo, por exemplo, ela receberá, quando se aposentar, uma aposentadoria no mesmo valor que a dona de casa que contribui com 11%, pois a mesma não era de renda baixa.

Para ter direito a essa alíquota, é necessário se inscrever no Cadastro Único pata Programas Sociais do Governo Federal, comprovando que presta serviços em sua residência e sua renda familiar não é superior a 3 salários mínimos.

Saber como funciona a aposentadoria para donas de casa é fundamental para que os cidadãos procurem por seus direitos.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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