Saiba Mais Sobre o Aborto e a Descriminalização

Saiba Mais Sobre o Aborto e a Descriminalização
09/12/2016

Nos últimos dias, o assunto sobre a descriminalização do aborto causou polêmica na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa. Isso porque durante o julgamento de um Habeas Corpus, foi assentado que o aborto praticado até o primeiro trimestre de gestação não configura crime. Saiba mais sobre o aborto e sua descriminalização no Brasil a seguir.

A criminalização do aborto no Brasil

No Código Penal Brasileiro, a conduta de aborto está tipificada como um crime contra a vida.

Sob o ponto de vista médico, é considerado caso de aborto quando ocorre a interrupção da gravidez até a vigésima ou vigésima segunda semana, ou até mesmo quando o feto pesa até 500 gramas. O conceito foi formulado com base na viabilidade fetal extrauterina e é mundialmente aceito pela literatura médica.

O Direito Penal criminaliza condutas dolosas ou culposas que lesionam ou expõem a risco de lesão de bens jurídicos que a sociedade entende como “valioso”, e por isso, mereçam proteção pelas vias do Direito Penal.

Descriminalização do aborto

Como citado anteriormente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto não é crime até o terceiro mês de gestação ao revogar prisão preventiva de cinco pessoas de uma clínica ilegal no Rio de Janeiro. Essa decisão não é vinculante para casos semelhantes, mas essa é a primeira vez que o Supremo debate a questão da descriminalização de maneira abrangente.

Situações em que a interrupção da gravidez é permitida no Brasil

A Lei Brasileira prevê punições para quem pratica o crime de aborto. Porém existem situações em que ele é permitido. Veja quais são:

Gravidez resultante de estupro: esse caso não necessita de uma decisão judicial ou boletim de ocorrência policial realizado, no entanto, o procedimento precisa ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante.

Risco de morte para a gestante: quando a gravidez põe em risco a saúde da mulher por motivos de saúde e não há outra forma de salvá-la, é feita a interrupção da gravidez. Ele deve ser realizado por um médico e não necessita obrigatoriamente do consentimento da gestante.

Fetos com graves anomalias genéticas: não existe previsão legal expressa, mas o STF já autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia, quando o embrião não possui cérebro.

Aborto no primeiro trimestre de gestação: como citamos acima, a primeira turma do STF absolveu uma equipe de médicos acusada de realizar abortos, com o consentimento das gestantes, até o terceiro mês de gestação. Porém a decisão se refere a um caso específico e não tem efeito geral de descriminalizar o aborto no país.

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Por: Leonardo Silva

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