Saiba tudo sobre a Lei de Organização Criminosa

Saiba tudo sobre a Lei de Organização Criminosa
24/10/2016

A Lei de Organização Criminosa define o conceito de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal das infrações penais correlatadas. A inovação trouxe mudanças significativas. Saiba mais a seguir.

Lei de Organização Criminosa

A Lei 12.850/2013 conceitua a organização criminosa em seu art. 1° e exige a associação de quatro ou mais pessoas e a prática de infrações penais como pena máxima superior a quatro anos. Enquanto a Lei 12.694/12 exige a caracterização da organização criminosa a associação de três ou mais pessoas e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos. Mudança essa significativa.

Alterações na Lei

O termo “quadrilha ou bando” – previsto no artigo 288 do CP foi revogado. Portanto, quaisquer lugares que ainda usarem este termo, significa que não foram atualizados, uma vez que foi substituído por “associação criminosa”.

A Lei de Organização Criminosa mantém a redação no que tange aos crimes de caráter transacionais – independentemente da pena a eles combinada –, inovando ao incluir os atos de terrorismo que assim forem definidos pelas normas de direito internacional.

Associação Criminosa

Denomina-se “associação criminosa” a união de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Quando ocorre a associação de 3 ou mais pessoas para o cometimento de um único crime, configura concurso de pessoas invés de associação criminosa.

Organização Criminosa

Denomina-se “organização criminosa” a união de 3 ou mais pessoas que se estruturam ordenadamente dividindo suas tarefas com permanência e habitualidade, mesmo que de maneira informal, com a intenção de obter vantagem de qualquer natureza por meio de práticas e infrações penais cuja pena cominada seja maior que 4 anos.

Ambos carregam um elemento comum: o liame psicológico, que é a intenção do agente em reunir-se com os demais para praticar crimes.

Investigação e Meios de Provas

A demonstração da verdade configura importante momento do processo e é indispensável assegurar às partes o direito de produzir provas, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na persecução criminal (independentemente da fase) serão permitidos os seguintes meios de obtenção de prova:

I – Colaboração Premiada;

II – Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

III – Ação Controlada, etc..

Colaboração Premiada

A Colaboração Premiada (Delação Premiada) também chamada de “Lei de Combate às Organizações Criminosas” (Lei 12.850/2013) é a possibilidade de conceder benefícios aos acusados que cooperam com a investigação.

Mantenha-se informado sobre o funcionamento das leis de forma clara e objetiva com o e-Diário. O e-Diário também é uma excelente ferramenta para a publicação de artigos no Diário Oficial da União.

Você também vai gostar de:

  1. O Que São Crimes Passionais?
  2. Direitos Autorais – Saiba Como Funciona Essa Lei

 

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais