Saiba Como Funciona a Lei Quanto à Presença de Doulas em Maternidades

Saiba Como Funciona a Lei Quanto à Presença de Doulas em Maternidades
28/12/2015

O parto humanizado tem sido uma escolha de muitas futuras mães. Nesse tipo de procedimento que exclui qualquer intervenção cirúrgica para o nascimento, as doulas se tornaram profissionais de suma importância. Porém, muitos hospitais não permitem a entrada delas na sala de parto ou fazem com que a mãe tenha que escolher entre a doula ou o pai da criança.

Devido a esse impedimento por parte de algumas instituições, por todo o país, leis que obrigam que os hospitais permitam a participação das doulas no parto é cada vez maior. Em São Paulo tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria da deputada Leci Brandão (PC do B) que prevê a entrada da profissional em todos os hospitais do estado. Municípios como Uberlândia, Jundiaí e João Pessoa já aprovaram leis parecidas.

Importância da presença das doulas na sala de parto

Tanto o Ministério da Saúde quanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecem a profissão e estimulam a presença das doulas na sala de parto. Estudos apontam que a presença da profissional ajuda a diminuir pela metade o número de cesáreas, procedimento recomendado apenas em último caso. No Brasil, 80% dos nascimentos são realizados por meio de cirurgias, fazendo com seja cada vez mais importante o trabalho realizado por elas.

Sem custos extras para os hospitais

Embora as instituições sejam relutantes em aceitar a presença dessas profissionais, não há qualquer custo extra para a instituição, pois não são necessárias alterações na estrutura física ou rotina da mesma. Sendo assim, a lei só faz com que a gestante possa tenha direito a um apoio emocional extra nesse momento.

E-diário Oficial

Para saber mais sobre as consequências da aprovação de projetos que poderão repercutir na sua vida, confira a nossa área de artigos. E lembre-se: o E-diário Oficial é o veículo ideal para fazer publicações no Diário Oficial da União.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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