Portaria Interministerial: inclusão de agricultores no Programa Minha Casa Minha Vida Rural

Portaria Interministerial: inclusão de agricultores no Programa Minha Casa Minha Vida Rural
14/08/2015

A Portaria Interministerial nº 345, publicada em 25 de junho de 2015, assegura o direito aos agricultores e trabalhadores rurais de participarem do Programa Minha Casa Minha Vida modalidade rural. O documento assinado pelo Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) é uma das ações do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), criado para subsidiar unidades habitacionais populares com recursos do Orçamento Geral da União – OGU.

Destinação

A portaria destina-se a beneficiar os participantes do Fundo de Terra e da Reforma Agrária, do Programa Cédula da Terra e Banco da Terra. Para ter acesso ao Minha Casa Minha Vida Rural, ainda, é necessário que eles estejam devidamente inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e tenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) atualizada.

Como participar

Os interessados deverão procurar as Unidades Técnicas Estaduais – UTE, as organizações sindicais ou as entidades estaduais de assistência técnica. A portaria atribui a elas a responsabilidade de verificar se as pessoas atendem as solicitações necessárias para participarem do programa. Em caso positivo, a respectiva instituição fornece uma autorização que possibilita ao beneficiário utilizar o financiamento oferecido pelo programa para garantir ou melhorar o seu imóvel.

O Subsídio

Uma vez inscritos, os assentados de todos os municípios do país poderão construir, reformar ou ampliar suas moradias, de acordo com as regras do programa. Com isso, o projeto objetiva promover a inclusão social e oferecer moradias dignas à população rural.
Por meio do E-Diário Oficial, é possível publicar documentos no Diário Oficial da União sobre a Portaria Interministerial de forma mais rápida e eficiente. Cadastre-se no nosso site e conte com essa praticidade.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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