Indenização por danos morais – Saiba quais casos se enquadram

Indenização por danos morais - Saiba quais casos se enquadram

Chamamos de dano moral o abalo psicológico de alguém, causando-lhe constrangimento, humilhação, vergonha e vexame perante outras pessoas. Quando isso ocorre, a vítima tem direito a indenização por danos morais. Saiba em quais casos se enquadram essa situação.

Indenização

A indenização por danos morais tem duas funções:

  1. Compensar a vítima pelos sofrimentos causados pelo ofensor;
  2. Função educativa: desestimular o agressor para que ele não pratique mais atos semelhantes.

Ao contrário dos “danos materiais”, em que o reparo é feito de acordo com os gastos que foram utilizados em uma determinada situação, os danos morais não conseguem reconstruir e reparar a dignidade de uma pessoa. Neste caso, a reparação financeira é usada como forma de compensar tudo o que a pessoa sofreu.

Quando pedir a indenização por danos morais

Como falamos no início deste artigo, o dano moral é quando a imagem de alguém é agredida e danos psicológicos e emocionais são fortemente abalados. Veja algumas situações em que a indenização pode ocorrer:

  • Extravio de bagagem;
  • Espera em fila de banco por longo período;
  • Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais;
  • Inclusão no SPC ou SERASA de dívidas após 5 anos;
  • Cobranças abusivas;
  • Dívida paga e o nome permanecer nos cadastros negativos;
  • Descontos indevidos, etc.

Valor da Indenização por Danos Morais

Como não é possível reparar os danos morais sofridos por alguém, também não é possível estipular um valor referente ao ato. A indenização depende muito da análise de cada caso.

A vítima pode pedir uma quantia de R$ 1.000,00 ou até ultrapassar R$ 500.000,00. Cada caso é um caso.

Código Civil

O Art. 159 do Código Civil diz que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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