Estatuto do Idoso: Saiba Quais são os Direitos para os Idosos Brasileiros

Estatuto do Idoso: Saiba Quais são os Direitos para os Idosos Brasileiros
12/02/2016

Criado há mais de 10 anos, o Estatuto do Idoso prevê uma série de direitos às pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Por desconhecimento, muitos idosos acabam não usufruindo de todos os seus privilégios, que são garantidos por lei. Confira no nosso artigo o que a legislação brasileira garante às pessoas nessa faixa etária.

Transporte

Todos os cidadãos com mais de 65 anos de idade têm direito a utilizar o transporte coletivo urbano e semi-urbano de forma gratuita . Para usufruir desse benefício, não é necessário a “carteirinha do idoso”, apenas a apresentação de um documento que comprove sua idade.

Além disso, duas vagas em cada ônibus interestadual devem ser reservadas para pessoas com mais de 60 anos e renda inferior ou igual a dois salários mínimos. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, a empresa deve conceder um desconto de no mínimo 50% para outros idosos que desejarem viajar no mesmo ônibus.

Saúde

Não pode ser negado a idosos a presença de uma acompanhante em caso de internação, tanto na rede privada quanto pública.

Em relação aos planos de saúde, as empresas não podem se negar a admissão de um idoso ou possuir reajuste em caso de mudança de faixa etária. Nessa segunda questão, ela só é válida em contratos firmados de 2004 em diante. Porém, quando a justiça é acionada, a maioria dos juízes decidem em favor dos idosos.

Além disso, os planos de saúde também não podem se negar a fazer a cobertura de doenças, próteses e internação. Em caso de contratos assinados antes de 2004, recai na mesma questão já explicada.

Prioridade no atendimento

Todos os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, devem possuir locais reservados ao atendimento de idosos, tornando todo o processo mais rápido e garantindo o conforto mínimo para eles.

Meia Entrada

Eventos esportivos, culturais e artísticos precisam prover acesso preferência e acomodações para idosos, além de cobrarem no máximo 50% do valor do ingresso.

E-Diário Oficial

Na nossa seção de publicações nós disponibilizamos artigos que vão ajudá-lo a entender os seus direitos. Nós somos o melhor veículo para você fazer publicações no Diário Oficial da União, não deixe de conferir os nossos preços.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais