Entenda No Que Implicaria a Lei do Estacionamento em Manaus

Entenda No Que Implicaria a Lei do Estacionamento em Manaus
01/02/2016

Pouco mais de um mês após a “Lei do Estacionamento” entrar em vigor, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a medida que concedia gratuidade do estacionamento dos shoppings de Manaus aos consumidores que fizessem compras nos estabelecimentos.

Entenda a Lei do Estacionamento

Publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2015, a medida estabelecia que os cidadãos que utilizassem o estacionamento do shopping poderiam exigir a gratuidade do serviço quando suas despesas no estabelecimento fossem, pelo menos, dez vezes superiores ao valor da taxa a ser paga. A lei era destinada a todos os shoppings de Manaus.

Suspensão e inconstitucionalidade

Em uma sessão aberta, 14 desembargadores deliberaram sobre a constitucionalidade da medida e decidiram, após uma votação teve apenas dois votos a favor da lei, que ela deveria ser suspensa. O Relator do processo, desembargador Wellington José Araújo, explicou que a decisão foi tomada de acordo com decisões antigas de julgamentos de matérias desse mesmo gênero.

Com a suspensão da lei, os shoppings passam a não serem mais obrigados a atender as exigências de gratuidade e deverão esperar até resolução da questão, que acontecerá na próxima sessão. O próximo encontro entre os desembargadores trará uma decisão definitiva sobre a manutenção ou veto da lei de acordo com sua legalidade.

Poder econômico acima das necessidades públicas

O autor da lei, vereador Wilker Barreto (PHS), discordou da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas em favor da Associação Brasileira de Shoppings Centeres, que entrou com “Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Segundo ele, o parecer demonstra uma sobreposição do poder econômico sobre o público.

E-diário Oficial

Antes de entrar em vigor, todas as leis e ações que tenham interesse público precisam ser publicadas no Diário Oficial da União. O E-diário Oficial é a principal ferramenta para que você tenha acesso ao periódico.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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