Conheça as Novas Regras da Licença-paternidade

Conheça as Novas Regras da Licença-paternidade
18/03/2016

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que amplia o período de licença-paternidade de cinco para vinte dias. A mudança faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, composto por políticas públicas que beneficiam as crianças até seis anos de idade. No entanto, ela deixa claro que as empresas podem escolher ou não proporcionar a duração nova do benefício aos seus colaboradores.

Quais são os funcionários beneficiados pela ampliação da licença-paternidade? 

Somente têm direito a usufruir da nova duração da licença-paternidade os funcionários de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010.

O colaborador ainda deverá solicitar o benefício até dois dias após o nascimento do seu filho, mediante a comprovação de sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.  A extensão também vale aos pais que obtiverem a guarda judicial para adotar uma criança.

Durante o período em que o funcionário estiver afastado do trabalho, ele terá direito a sua remuneração integral. As empresas que têm tributação sobre o lucro real poderão deduzir esse valor dos impostos federais.

Obrigação dos pais

Durante o comprimento da licença-paternidade, a lei impede que os pais exerçam qualquer atividade remunerada. O objetivo é que a criança usufrua dos seus cuidados integrais.

Caso essa regra seja descumprida, o colaborador perderá o direito à prorrogação e terá que voltar imediatamente ao seu trabalho.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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