Projeto de Lei em BH Pode Proibir o Aplicativo Uber

Projeto de Lei em BH Pode Proibir o Aplicativo Uber
14/12/2015

A utilização do aplicativo Uber, serviço de caronas pagas que têm feito sucesso no mundo todo, ainda é polêmico aqui no Brasil. Enquanto alguns estados buscam legalizar o serviço em benefício de seus passageiros, em Belo Horizonte há uma lei que poderá tornar o aplicativo proibido.

O Projeto de Lei 1797/15 estipula que apenas pessoas cadastradas pelo BHTrans, no caso, os taxistas, possam oferecer serviços de transporte particular na cidade. Além disso, como uma alternativa ao aplicativo, seria criada uma linha premium de táxi com serviços diferenciados, porém, apenas motoristas dessa categoria seriam aptos a aderirem à proposta.

Enquanto o projeto tramita na Câmara Municipal, cerca de 500 mil protestantes fizeram uma ação on-line pedindo que os vereadores de Belo Horizonte sejam contra a aprovação dessa lei, que é considerada, por eles, um retrocesso para a cidade e para a liberdade de ir e vir de seus cidadãos.

Taxistas x Uber

O uso do Uber é apreciado por pessoas que buscam alternativas dinâmicas de transportes, uma vez que os carros cadastrados nesses aplicativos costumam oferecer serviços diferenciados a seus passageiros, como a oportunidade de fechar o valor da corrida assim que o destino for estipulado, além de disponibilizar água e doces e permitir que o usuário possa escolher sua rádio predileta para ouvir durante o trajeto.

Porém, sua popularidade tem enfurecido uma boa parte de taxistas que consideram o serviço irregular e ilegal, além de considerarem uma competição injusta.

Apesar de alguns motoristas de táxis apoiarem o serviço e acreditarem que há espaço para todos, uma minoria de profissionais da categoria têm agredido verbal e fisicamente motoristas do Uber, causando até mesmo prisões decorrente de ataques aos adeptos do aplicativo.

Para ficar por dentro dos projetos de lei de todas as cidades do Brasil, fique atento às publicações do E-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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