O Que É Improbidade Administrativa? Entenda!

O Que É Improbidade Administrativa? Entenda!
15/08/2016

Bastante presente no ordenamento jurídico pátrio, a improbidade administrativa tem se tornado cada vez mais constante no cotidiano de instituições públicas. Você sabe o que é improbidade administrativa? 

Ela é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que resulte em danos à administração pública. Mas o que isso significa para os cidadãos? Se você tem dúvidas sobre o assunto, nesse post iremos esclarecê-las!

O que é Improbidade Administrativa

Improbidade Administrativa é classificada como atos de desonestidade, mau-caráter e falta de idoneidade que tenham como consequência um prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito de quem se beneficiou do ato ou violação dos princípios administrativos. É considerada uma prática incorreta, que vai contra a honestidade e a integridade do ser humano.

A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos que são praticados por agentes públicos quando passam a agir sem a observância da lei. Outro termo que passou a ser utilizado para especificar a conduta do administrador desonesto é: “corrupção”.

Lei de Improbidade Administrativa

Vigente desde 2 de junho de 1992, a lei nº 8.429 da Improbidade Administrativa tornou-se um dos principais instrumentos de defesa do patrimônio público e eficiência no desempenho da gestão dos recursos públicos.

A publicação aconteceu quando a sociedade brasileira manifestava-se pela instituição de medidas eficazes de ética e moralização de setor, focando no combate à corrupção e punição de quem atuava de forma desonesta, ocasionando prejuízos aos recursos financeiros e à reputação da Administração.

Atos de Improbidade

Como a lei não possui um conceito específico, limitou-se a distinguir as espécies de atos em três diferentes categorias. Conheça:

Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito

São condutas que causam danos a outras pessoas – seja ofensa física ou moral – resultando na obtenção de vantagem patrimonial indevida, em razão da função pública em geral.

Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário

Condutas, ação ou omissão, culposa ou dolosa, que enseje perda patrimonial, apropriação, desvio ou estrago dos bens das entidades referidas.

Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública

Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, lealdade e honestidade às instituições.

Quem pratica os atos de Improbidade Administrativa?

Além de aprender o que é improbidade administrativa, é importante saber quem pode se responsabilizar pelos atos ilícitos:

  • O agente público (quem desempenha uma função na administração, ainda que seja temporariamente) e que se aproveite da função para obter algum tipo de vantagem pessoal;
  • Qualquer pessoa que, mesmo que não seja um agente público, participe, influencie ou receba um benefício que seja resultado de um ato de improbidade.

Penalidades por ato de Improbidade Administrativa

A lei da improbidade administrativa prevê as seguintes penalidades para quem cometer os atos ilícitos:

  • Perda dos bens ou valores que foram integrados ao patrimônio de quem recebeu a vantagem;
  • Restituição integral do dano causado;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Pagamento de multa;
  • Proibição de fazer contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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