Lei Que Regula Táxi Por Aplicativo Em São Paulo é Sancionada Por Haddad

Lei Que Regula Táxi Por Aplicativo Em São Paulo é Sancionada Por Haddad
22/01/2016

No último dia 05 de janeiro, a lei que regulamenta os serviços de táxi por aplicativo, como 99 Taxi e EasyTaxy, foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP. Em um prazo de no máximo 60 dias, a lei deverá ser regulamentada pela prefeitura.

Exigências para o funcionamento

A nova legislação prevê que as empresas que prestam esse tipo de serviço, para funcionarem, precisam ser cadastradas na Prefeitura de São Paulo. Para isso, elas deverão apresentar cópia do contrato social ou estatuto e terem sede no Município. Além disso, só poderão prestar serviços pela organização taxistas que tenham o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax), que é a licença usada pela categoria para trabalhar na cidade.

Multa

Caso essas exigências não sejam atendidas, a empresa terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil. A lei prevê aumento de 100% desse valor caso haja reincidência em um período de até cinco anos. Já o motorista que for pego prestando serviços para o aplicativo irregular terá que arcar com R$ 3.800,00.

Multa para motorista de Uber

Além da lei que regulamenta os táxis por aplicativo, o prefeito Fernando Haddad também sancionou a lei que reajusta a multa para veículo particular que oferecer o serviço de transporte individual de passageiro, como no caso do Uber. O valor, que com o ajuste anual era de R$ 1.915,85, passou a ser de R$ 4.500, mais do que o dobro. Além disso, o infrator terá o veículo apreendido.

Regulamentação do Uber

Uma semana antes da aprovação das duas leis, Fernando Haddad lançou uma Consulta Pública para elaboração de Decreto para regulamentar o uso do viário urbano por serviços de transporte individual de passageiro, como no caso do Uber. Esse dispositivo tem o objetivo de incluir a população na discussão e criação de políticas públicas. Para contribuir com a discussão, é só acessar esse link.

E-diário Oficial da União

Quer saber mais sobre a aprovação de leis? Então não deixe de conferir a nossa área de artigos.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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